| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para permuta de bens imóveis públicos e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, au trabalho! de Minas Administração 2013/2016 LEI ORDINÁRIA N.º 1.638 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 “Dispõe sobre autorização para permuta de bens imóveis públicos e dá outras providências”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar os bens imóveis de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas, declarado por esta lei inservível à sua finalidade. |— a posse de 01 (um) imóvel urbano denominado lote 03 (três) localizado na Rua São João da Ponte, s/n, Jardim Florestal, com área de 275,00 m?, pela frente com a Rua São João da Ponte, numa extensão de 11,00 metros, pelo fundo com a Escola Centro de Educação Infantil, numa extensão de 11,00 metros, pelo lado direito com o Município de Rio Pardo de Minas, numa extensão de 25,00 metros e pelo lado esquerdo com o Município de Rio Pardo de Minas, numa extensão de 25,00 metros, conforme descrito em memorial descritivo e croqui, anexos desta lei; Il — a propriedade 01 (um) imóvel urbano localizado na Rua Idália Campos, s/n, Cidade Alta, com área de 985,11 m?, pela frente com a Rua Idália Campos, numa extensão de 23,00 metros, pelo fundo com Jair José dos Santos, numa extensão de 24,26 metros, pelo lado direito com Joaquim Pereira dos Santos, numa extensão de 36,50 metros e pelo lado esquerdo com Eliete Aparecida Peres, Domingos Alexandre Dias e Arnaldo Ferreira de Almeida numa extensão de 47,70 metros, conforme descrito em memorial descritivo e croqui, anexos desta lei. Art. 2º — O bem que será recebido pelo Município será o seguinte: | —- a posse de 01 (um) imóvel urbano localizado na Avenida Domingos Português, 777, Jardim Florestal, com a área de 268,28 m?, pela frente com a Avenida Domingos Português, numa extensão de 8,20 metros, pelo fundo com Cleusa de Freitas Santana, numa extensão de 8,70 metros, pelo lado direito com a Avenida Espinosa, numa extensão de 31,50 metros e pelo lado esquerdo com Domingos de Sales Pereira, numa extensão de 32,00 metros. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Frx:(38) 3824-1786 e, pu Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, au trabalho! Administração 2013/2016 Art. 3º — A permuta fora precedida de prévia avaliação realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste Município, dispensando-se processo de Licitação pela impossibilidade de sua realização, com fundamento no art. 17, inciso |, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º — As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentaria vigente. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas no inciso Il do art. 2º da Lei nº. 1.476 de 17 de Agosto de 2010. Rio Pardo de Minas — MG, 13 de Novembro de 2015. soveli PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786