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norma nº 1638/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaDispõe sobre autorização para permuta de bens imóveis públicos e dá outras providências
native_id1356

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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, au trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
LEI ORDINÁRIA N.º 1.638 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
“Dispõe sobre autorização para permuta de
bens imóveis públicos e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
permutar os bens imóveis de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas,
declarado por esta lei inservível à sua finalidade.
|— a posse de 01 (um) imóvel urbano denominado lote 03 (três)
localizado na Rua São João da Ponte, s/n, Jardim Florestal, com área de 275,00 m?,
pela frente com a Rua São João da Ponte, numa extensão de 11,00 metros, pelo
fundo com a Escola Centro de Educação Infantil, numa extensão de 11,00 metros,
pelo lado direito com o Município de Rio Pardo de Minas, numa extensão de 25,00
metros e pelo lado esquerdo com o Município de Rio Pardo de Minas, numa
extensão de 25,00 metros, conforme descrito em memorial descritivo e croqui,
anexos desta lei;
Il — a propriedade 01 (um) imóvel urbano localizado na Rua
Idália Campos, s/n, Cidade Alta, com área de 985,11 m?, pela frente com a Rua
Idália Campos, numa extensão de 23,00 metros, pelo fundo com Jair José dos
Santos, numa extensão de 24,26 metros, pelo lado direito com Joaquim Pereira dos
Santos, numa extensão de 36,50 metros e pelo lado esquerdo com Eliete Aparecida
Peres, Domingos Alexandre Dias e Arnaldo Ferreira de Almeida numa extensão de
47,70 metros, conforme descrito em memorial descritivo e croqui, anexos desta lei.
Art. 2º — O bem que será recebido pelo Município será o
seguinte:
| —- a posse de 01 (um) imóvel urbano localizado na Avenida
Domingos Português, 777, Jardim Florestal, com a área de 268,28 m?, pela frente
com a Avenida Domingos Português, numa extensão de 8,20 metros, pelo fundo
com Cleusa de Freitas Santana, numa extensão de 8,70 metros, pelo lado direito
com a Avenida Espinosa, numa extensão de 31,50 metros e pelo lado esquerdo com
Domingos de Sales Pereira, numa extensão de 32,00 metros.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Frx:(38) 3824-1786
e, pu Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, au trabalho!
Administração 2013/2016
Art. 3º — A permuta fora precedida de prévia avaliação
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste
Município, dispensando-se processo de Licitação pela impossibilidade de sua
realização, com fundamento no art. 17, inciso |, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º — As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta da dotação orçamentaria vigente.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contidas no inciso Il do art. 2º da Lei nº. 1.476 de 17 de
Agosto de 2010.
Rio Pardo de Minas — MG, 13 de Novembro de 2015.
soveli PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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