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norma nº 1639/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública a Assembleia Apostólica no Brasil de Rio Pardo de Minas MG, e contém outras providências.
native_id1357

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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
O árdo Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.639, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre utilidade pública a Assembleia
Apostólica no Brasil de Rio Pardo de Minas - MG, e
contém outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Assembleia
Apostólica no Brasil de Rio Pardo de Minas — MG, deste Município de Rio Pardo
de Minas — MG — CNPJ n.º 16.698.640/0001-57.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 2 de dezembro de 2015.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Ú
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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