| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública a Assembleia Apostólica no Brasil de Rio Pardo de Minas MG, e contém outras providências. |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas O árdo Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! de Minas Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.639, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre utilidade pública a Assembleia Apostólica no Brasil de Rio Pardo de Minas - MG, e contém outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Assembleia Apostólica no Brasil de Rio Pardo de Minas — MG, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG — CNPJ n.º 16.698.640/0001-57. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 2 de dezembro de 2015. JOVELINO PINHEIRO COSTA Ú Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786