| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a efetuar doação de bem móvel a Cooperativa de Agricultores Familiares Agroextrativista Vereda Funda LTDA. COOPAV |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.640, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a efetuar doação de bem móvel à Cooperativa de Agricultores Familiares Agroextrativista Vereda Funda Ltda. - COOPAV. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do veículo automóvel de PLACA HGI-7720, FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, ANO 2007/2008, COR AZUL à Cooperativa de Agricultores Familiares Agroextrativista Vereda Funda Ltda. - COOPAV. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 02 de dezembro de 2015. A 20 . JOVELINO/PINHEIRO COSTA Prefei unicipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786