| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1583, de 10/10/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 a 2017 |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.641, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei Municipal n.º 1.583, de 10/10/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 a 2017. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1583, de 10 de outubro de 2013, que integram o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o período de 2014 a 2017, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas — MG, 02 de dezembro de 2015. JOVELI NHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786