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norma nº 1641/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaAltera a lei municipal nº 1583, de 10/10/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 a 2017
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.641, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Lei Municipal n.º 1.583, de 10/10/2013, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 a
2017.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de
Rio Pardo de Minas, para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano
Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para
os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1583, de 10 de
outubro de 2013, que integram o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de
Minas, para o período de 2014 a 2017, passam a vigorar com as modificações de
Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo
a esta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 02 de dezembro de 2015.
JOVELI NHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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