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norma nº 1643/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício de 2016 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL N.º 1.643, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo
de Minas para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras
Providências”.
O Povo do município de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Rio Pardo de Minas para o
exercício financeiro de 2016, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade
social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da constituição da republica,
estima a receita em R$ 69.439.000,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos e trinta e
nove mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 3.636.000,00
Receita de Contribuições 502.000,00
Receita Patrimonial 728.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 358.000,00
Transferências Correntes 56.302.000,00
Outras Receitas Correntes 371.000,00
Sub Total 61.897.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 348.000,00
Alienações de Bens 110.000,00
Transferência de Capital 12.312.000,00
Sub Total 12.770.000,00
Receita Retificadora -5.228.000,00
Total Geral
69.439.000,00
Art. 3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 1.990.000,00
02 - Judiciária 407.000,00
03 - Essencial à Justiça 0,00
04 - Administração 4.302.000,00
05 - Defesa Nacional 10.000,00
06 - Segurança Pública 827.000,00
07 - Relações Exteriores 0,00
08 - Assistência Social 3.149.000,00
09 - Previdência Social 0,00
10 - Saúde 19.330.000,00
11 - Trabalho 0,00
12 - Educação 23.179.000,00
13 - Cultura 451.000,00
14 - Direito da Cidadania 16.000,00
15 - Urbanismo 5.658.000,00
16 - Habitação 111.000,00
17 - Saneamento 892.000,00
18 - Gestão Ambiental 68.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 0,00
20 - Agricultura 1.883.000,00
21 - Organização Agrária 0,00
22 - Indústria 249.000,00
23 - Comércio e Serviços 0,00
24 - Comunicações 85.000,00
25 - Energia 12.000,00
26 - Transportes 2.157.000,00
27 - Desporto e Lazer 491.000,00
28 - Encargos Especiais 3.622.000,00
99 - Reserva de Contingência 550.000,00
Total 69.439.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito
03 - Controladoria Geral do Municipio
03.01 - Controladoria Geral do Município
04 - Sec.mun.as.jurídicos e Seg.pública
04.01 - Sec.mun.as.jurídicos e Seg.pública
05 - Sec. Mun. Governo e Administração
05.01 - Sec. Mun. Governo e Administração
05.02 - Fundo Municipal de Cultura
05.03 - Fundo Municipal de Turismo
06 - Sec. Municipal de Finanças
06.01 - Sec. Municipal Finanças
07 - Sec. Municipal de Planejamento
07.01 - Sec. Municipal Planejamento
08 - Sec. Municipal de Compras
08.01 - Sec. Municipal de Compras
09 - Secretaria Municipal de Saúde
09.01 - Fundo Municipal de Saúde
09.02 - Serviços de Saneamento
09.03 - Fundo Politicas Sobre Drogas
10 - Sec. Municipal de Educação
10.01 - Secret. Mun. de Educação
11 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo
11.01 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo
12 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.01 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.02 - Fundo Municipal Assist. Social
12.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente
12.04 - Fundo de Habitação de Inter.social
12.05 - Fundo Municipal do Idoso
12.06 - Fundo Mun. do Conselho da Mulher
13 - Sec.agric./meio Amb. indust./comer.
13.01 - Sec.agric./meio Amb. indst./comer.
Total
1.990.000,00
521.000,00
84.000,00
1.201.000,00
4.080.000,00
379.000,00
72.000,00
3.758.000,00
182.000,00
230.000,00
19.314.000,00
892.000,00
16.000,00
23.179.000,00
8.065.000,00
1.005.000,00
1.613.000,00
531.000,00
111.000,00
10.000,00
6.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais
1.2 - Juros e Encargos da Dívida
28.101.000,00
55.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 26.153.000,00
Total 54.309.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 - Investimentos 13.670.000,00
2.2 - Inversões Financeiras 110.000,00
2.3 - Amortização da Dívida 800.000,00
Total 14.580.000,00
9.9 - Reserva de Contingência 550.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 69.439.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2016, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar-se dos
seguintes recursos:
1. - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei
Federal 4320/64;
H. - (S, excesso de arrecadação efetivamente realizado.
Il. - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Iv. - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras
nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em
conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em
vigor.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2016.
Rio Pardo de Minas, 21 de dezembro de 2015.

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