| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício de 2016 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.643, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras Providências”. O Povo do município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2016, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da constituição da republica, estima a receita em R$ 69.439.000,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos e trinta e nove mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 3.636.000,00 Receita de Contribuições 502.000,00 Receita Patrimonial 728.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 358.000,00 Transferências Correntes 56.302.000,00 Outras Receitas Correntes 371.000,00 Sub Total 61.897.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 348.000,00 Alienações de Bens 110.000,00 Transferência de Capital 12.312.000,00 Sub Total 12.770.000,00 Receita Retificadora -5.228.000,00 Total Geral 69.439.000,00 Art. 3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 1.990.000,00 02 - Judiciária 407.000,00 03 - Essencial à Justiça 0,00 04 - Administração 4.302.000,00 05 - Defesa Nacional 10.000,00 06 - Segurança Pública 827.000,00 07 - Relações Exteriores 0,00 08 - Assistência Social 3.149.000,00 09 - Previdência Social 0,00 10 - Saúde 19.330.000,00 11 - Trabalho 0,00 12 - Educação 23.179.000,00 13 - Cultura 451.000,00 14 - Direito da Cidadania 16.000,00 15 - Urbanismo 5.658.000,00 16 - Habitação 111.000,00 17 - Saneamento 892.000,00 18 - Gestão Ambiental 68.000,00 19 - Ciência e Tecnologia 0,00 20 - Agricultura 1.883.000,00 21 - Organização Agrária 0,00 22 - Indústria 249.000,00 23 - Comércio e Serviços 0,00 24 - Comunicações 85.000,00 25 - Energia 12.000,00 26 - Transportes 2.157.000,00 27 - Desporto e Lazer 491.000,00 28 - Encargos Especiais 3.622.000,00 99 - Reserva de Contingência 550.000,00 Total 69.439.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - Poder Legislativo 01.01 - Câmara Municipal 02 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Gabinete do Prefeito 03 - Controladoria Geral do Municipio 03.01 - Controladoria Geral do Município 04 - Sec.mun.as.jurídicos e Seg.pública 04.01 - Sec.mun.as.jurídicos e Seg.pública 05 - Sec. Mun. Governo e Administração 05.01 - Sec. Mun. Governo e Administração 05.02 - Fundo Municipal de Cultura 05.03 - Fundo Municipal de Turismo 06 - Sec. Municipal de Finanças 06.01 - Sec. Municipal Finanças 07 - Sec. Municipal de Planejamento 07.01 - Sec. Municipal Planejamento 08 - Sec. Municipal de Compras 08.01 - Sec. Municipal de Compras 09 - Secretaria Municipal de Saúde 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 09.02 - Serviços de Saneamento 09.03 - Fundo Politicas Sobre Drogas 10 - Sec. Municipal de Educação 10.01 - Secret. Mun. de Educação 11 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo 11.01 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo 12 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.01 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.02 - Fundo Municipal Assist. Social 12.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente 12.04 - Fundo de Habitação de Inter.social 12.05 - Fundo Municipal do Idoso 12.06 - Fundo Mun. do Conselho da Mulher 13 - Sec.agric./meio Amb. indust./comer. 13.01 - Sec.agric./meio Amb. indst./comer. Total 1.990.000,00 521.000,00 84.000,00 1.201.000,00 4.080.000,00 379.000,00 72.000,00 3.758.000,00 182.000,00 230.000,00 19.314.000,00 892.000,00 16.000,00 23.179.000,00 8.065.000,00 1.005.000,00 1.613.000,00 531.000,00 111.000,00 10.000,00 6.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 1.2 - Juros e Encargos da Dívida 28.101.000,00 55.000,00 1.3 - Outras Despesas Correntes 26.153.000,00 Total 54.309.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 - Investimentos 13.670.000,00 2.2 - Inversões Financeiras 110.000,00 2.3 - Amortização da Dívida 800.000,00 Total 14.580.000,00 9.9 - Reserva de Contingência 550.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 69.439.000,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: 1. - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; H. - (S, excesso de arrecadação efetivamente realizado. Il. - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Iv. - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2016. Rio Pardo de Minas, 21 de dezembro de 2015.