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norma nº 1645/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDenomina de "Ananias Ferreira de Santana" o edifício público onde funcionará o Programa de Saúde da Família P.S.F. Rural na Fazenda Peri Peri deste Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.645, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Denomina de “ANANIAS FERREIRA DE
SANTANA” o edifício público onde funcionará o
Programa de Saúde da Família — P.S.F. Rural na
Fazenda Peri-Peri deste Município de Rio Pardo
de Minas (MG), e dá outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O edifício público de Programa de Saúde da Família — P.S.F. Rural
na Fazenda Peri-Peri do Município de Rio Pardo de Minas (MG) fica denominado
“P.S.F. — ANANIAS FERREIRA DE SANTANA".
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo fica
autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido P.S.F.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 21 de março de 2016.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefgito Municipal
Publicado em: .d,1./[ 4! 1a no
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art.107 da Lei
Orgânica Municip
colo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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