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norma nº 1646/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDenomina de "Manoel Ferreira do Nascimento" o edifício público onde funcionará o Programa de Saúde da Família P.S.F. do Bairro Jardim Florestal deste Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.646, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Denomina de “MANOEL FERREIRA DO
NASCIMENTO” o edifício público onde
funcionará o Programa de Saúde da Família —
P.S.F. do Bairro Jardim Florestal deste Município
de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras
providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O edifício público de Programa de Saúde da Família — P.S.F.,
localizado na Rua Arlindo Dias Silveira, s./n.º, Bairro Jardim Florestal, neste
Município de Rio Pardo de Minas (MG), fica denominado “P.S.F. — MANOEL
FERREIRA DO NASCIMENTO”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo fica
autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido P.S.F.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 21 de março de 2016.
| E AueRo COSTA
P efejto Municipal
Eublicado ema las
adro de avi
tt conf. Art.107
Orgânica Municj
TÃOS
da Lei
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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