| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Denomina de "Manoel Ferreira do Nascimento" o edifício público onde funcionará o Programa de Saúde da Família P.S.F. do Bairro Jardim Florestal deste Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.646, DE 21 DE MARÇO DE 2016 Denomina de “MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO” o edifício público onde funcionará o Programa de Saúde da Família — P.S.F. do Bairro Jardim Florestal deste Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O edifício público de Programa de Saúde da Família — P.S.F., localizado na Rua Arlindo Dias Silveira, s./n.º, Bairro Jardim Florestal, neste Município de Rio Pardo de Minas (MG), fica denominado “P.S.F. — MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido P.S.F. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 21 de março de 2016. | E AueRo COSTA P efejto Municipal Eublicado ema las adro de avi tt conf. Art.107 Orgânica Municj TÃOS da Lei Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786