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norma nº 1647/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDenomina de "João Batista de Carvalho" o edifício público onde funcionará Estratégia de Saúde da Família (ESF) rural na Fazenda Jardim do Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.647, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Denomina de “JOÃO BATISTA DE CARVALHO” o
edifício público onde funcionará Estratégia de
Saúde da Família (ESF) Rural na Fazenda Jardim
do Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá
outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O edifício público de Estratégia de Saúde da Família (ESF) Rural
na Fazenda Jardim do Município de Rio Pardo de Minas (MG) fica denominado “ESF
JOÃO BATISTA DE CARVALHO”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo fica
autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido E.S.F.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 21 de março de 2016.
Ada!
JOVELINO INHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
icado em: 2,1 o Tio no
pirar de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art.107 da Lei
Orgânica Muni » a
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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