| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Denomina de "João Batista de Carvalho" o edifício público onde funcionará Estratégia de Saúde da Família (ESF) rural na Fazenda Jardim do Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.647, DE 21 DE MARÇO DE 2016 Denomina de “JOÃO BATISTA DE CARVALHO” o edifício público onde funcionará Estratégia de Saúde da Família (ESF) Rural na Fazenda Jardim do Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O edifício público de Estratégia de Saúde da Família (ESF) Rural na Fazenda Jardim do Município de Rio Pardo de Minas (MG) fica denominado “ESF JOÃO BATISTA DE CARVALHO”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido E.S.F. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 21 de março de 2016. Ada! JOVELINO INHEIRO COSTA Prefeito Municipal icado em: 2,1 o Tio no pirar de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art.107 da Lei Orgânica Muni » a Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786