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norma nº 1648/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Rio Pardo de Minas ao exercício de 2016
native_id1366

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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
E Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.648, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento do Município de Rio Pardo
de Minas do exercício de 2016.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2016,
no valor de R$ 2.621.000,00 (Dois Milhões Seiscentos e Vinte e Um Mil Reais), na
dotação orçamentária abaixo especificada:
CLASSIFICAÇÃO
11 — SEC. M. OBRAS P. EST. TRANSP. URBANISMO
11.0104 — SERVIÇOS URBANOS E DE UTILIDADE PÚBLICA
11.01.04.15.451.0031.3077 — Construção/Ampl. Em Vias Urbanas Municipais
44905100 — Obras e Instalações
Fonte 190. Operações de Crédito Interna
Art. 2º Como fonte de Recursos para atender ao presente Crédito
Adicional Suplementar será utilizado os recursos de Operações de Crédito Interna,
Projeto Somma Urbaniza — pavimentação e conforme o artigo 43 da Lei Federal
4.320/64, 8 1º, IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 26 de abril de 2016.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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