| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Rio Pardo de Minas ao exercício de 2016 |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas E Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.648, DE 26 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Rio Pardo de Minas do exercício de 2016. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2016, no valor de R$ 2.621.000,00 (Dois Milhões Seiscentos e Vinte e Um Mil Reais), na dotação orçamentária abaixo especificada: CLASSIFICAÇÃO 11 — SEC. M. OBRAS P. EST. TRANSP. URBANISMO 11.0104 — SERVIÇOS URBANOS E DE UTILIDADE PÚBLICA 11.01.04.15.451.0031.3077 — Construção/Ampl. Em Vias Urbanas Municipais 44905100 — Obras e Instalações Fonte 190. Operações de Crédito Interna Art. 2º Como fonte de Recursos para atender ao presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado os recursos de Operações de Crédito Interna, Projeto Somma Urbaniza — pavimentação e conforme o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, 8 1º, IV. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 26 de abril de 2016. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786