br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1649/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaAutoriza o poder executivo do Município de Rio Pardo de Minas (MG) a alienar, através de doação, bem imóvel rural localizado na Fazenda Bonfim deste Município em favor do estado de Minas Gerais, e dá outras providências
native_id1367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.649, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio
Pardo de Minas (MG) a alienar, através de
doação, bem imóvel rural localizado na Fazenda
Bonfim deste município em favor do Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através
de doação, em favor do Estado de Minas Gerais o seguinte imóvel rural de
propriedade do município de Rio Pardo de Minas:
| — 01(um) imóvel rural, localizado na FAZENDA BONFIM VELHO -
POVOADO DE BONFIM deste Município de Rio Pardo de Minas (MG), medindo
30,00 m (trinta metros) de frente, com 50 m (cinquenta metros) de lateral,
perfazendo uma área total de 1.500 m? (hum mil e quinhentos metros quadrados),
conforme documentos anexos.
Parágrafo único. A doação será efetuada no interesse da Administração,
baseado no artigo 17, inciso |, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º O imóvel doado será destinado à instalação da Escola Estadual
“Elpídio Ribeiro dos Santos”, Anexo Bonfim.
Art. 3º O procedimento será precedido de prévia avaliação a ser realizada
pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste
Município, dispensando-se processo de licitação pela impossibilidade de sua
realização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.555, de 19 de
dezembro de 2012.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 26 de abril de 2016.
JOVELINO|PINHEIRO COSTA
Prefe unicipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: w ww.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

open original →