| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo do Município de Rio Pardo de Minas (MG) a alienar, através de doação, bem imóvel rural localizado na Fazenda Bonfim deste Município em favor do estado de Minas Gerais, e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.649, DE 26 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio Pardo de Minas (MG) a alienar, através de doação, bem imóvel rural localizado na Fazenda Bonfim deste município em favor do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, em favor do Estado de Minas Gerais o seguinte imóvel rural de propriedade do município de Rio Pardo de Minas: | — 01(um) imóvel rural, localizado na FAZENDA BONFIM VELHO - POVOADO DE BONFIM deste Município de Rio Pardo de Minas (MG), medindo 30,00 m (trinta metros) de frente, com 50 m (cinquenta metros) de lateral, perfazendo uma área total de 1.500 m? (hum mil e quinhentos metros quadrados), conforme documentos anexos. Parágrafo único. A doação será efetuada no interesse da Administração, baseado no artigo 17, inciso |, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 2º O imóvel doado será destinado à instalação da Escola Estadual “Elpídio Ribeiro dos Santos”, Anexo Bonfim. Art. 3º O procedimento será precedido de prévia avaliação a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste Município, dispensando-se processo de licitação pela impossibilidade de sua realização. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.555, de 19 de dezembro de 2012. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 26 de abril de 2016. JOVELINO|PINHEIRO COSTA Prefe unicipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: w ww.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786