| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Rio Pardense dos Artesãos ARA |
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PREFEITURA Estado de Minas Gerais de Minas Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.651, DE 26 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Riopardense dos Artesãos —- ARA. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas, a “Associação Riopardense dos Artesãos — ARA", entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, organização social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.941.951/0001-60, com sede na Rua Regina Mendes Silveira, n.º 115, Centro, Rio Pardo de Minas — MG. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 26 de abril de 2016. (74 JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas