br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1651/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Rio Pardense dos Artesãos ARA
native_id1369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA
Estado de Minas Gerais
de Minas
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.651, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública
da Associação Riopardense dos Artesãos —- ARA.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no
âmbito do Município de Rio Pardo de Minas, a “Associação Riopardense dos
Artesãos — ARA", entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, organização
social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.941.951/0001-60, com sede
na Rua Regina Mendes Silveira, n.º 115, Centro, Rio Pardo de Minas — MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 26 de abril de 2016.
(74
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas

open original →