| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 4º da lei municipal nº 1264, de 30 de dezembro de 2002, e suas posteriores alterações, e dá outras providências |
| native_id | 1371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.653, DE 26 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei Municipal n.º 1.264, de 30 de dezembro de 2002, e suas posteriores alterações, e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.264, de 30 de dezembro de 2002, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública B4a ou por outra aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela ANEEL -— Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela a seguir: (NR = NOVA REDAÇÃO) Percentual da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária Consumo Mensal — kWh de Distribuição de Energia Elétrica ao Município. 0a30| 0,00% 31a 50) 1,00% 51 a 100 2,00% 101 a 200 4,50% 201 a 300 7,00% Acima de 300 8,00% Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se as limitações constitucionais pertinentes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 26 de abril de 2016. Va JOVELINQ PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitay Cósta, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786