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norma nº 1654/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar parcerias e dá outras providências.
native_id1372

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINARIA N.° 1.654, DE 3 DE MAIO DE 2016
Autoriza 0 Municipio de Rio Pardo de Minas a celebrar
parcerias e da outras providéncias.
© Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Camara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica 0 Municipio de Rio Pardo de Minas (MG) autorizado a
realizar @ conexao / interligagao do “Mercado Municipal do Produtor Rural’
localizado na Avenida Rafael Bastos Pereira, s./n.°, com prédios e/ou edificios
confinantes, mediante assinatura de acordo de cooperacao.
Paragrafo unico. A presente lei atende interesses publicos e
reciprocos mediante acordo de mUtua cooperagao, com fundamento naLei Federal
2 13.019, de 31 de julho de 2014, através da ampliagao e fomento do comércio
local.
Art. 2° Eventuais interligagdes decorrentes do caput deste artigo
deveréo ser requeridas ao Poder Executivo Municipal, que analisara a conveniéncia,
oportunidade e viabilidade do projeto, podendo conceder autorizagao de conexao.
Paragrafo Unico. Os autorizatarios devem observar as normas
emanadas pelo Poder Executivo Municipal atinentes a parceria celebrada, sob pena
de revogagao do acordo de cooperacao
Art. 3° A autorizag4o de conexdo dos edificios sera concedida a
titulo gratuito pelo Poder Pulblico Municipal, sendo que a execugao do projeto e suas
despesas correréo por conta do autorizatério, néo havendo transferéncia de
recursos entre os participes.
Art. 4° A presente lei pode ser regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal mediante a edigao de Decreto
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas
as disposigbes em contrario.
Rio Pardo de Minas — Mi 3 de maio de 2016.
(4
JOVELIN PINHEIRO COSTA
[Prefeito Municipal
S€Gsta, 846 - Bairvos CidadeAlta
29 530-000
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