| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar parcerias e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais nies, ao aba > ‘aiminstragae 20122016 LEI ORDINARIA N.° 1.654, DE 3 DE MAIO DE 2016 Autoriza 0 Municipio de Rio Pardo de Minas a celebrar parcerias e da outras providéncias. © Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Camara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1° Fica 0 Municipio de Rio Pardo de Minas (MG) autorizado a realizar @ conexao / interligagao do “Mercado Municipal do Produtor Rural’ localizado na Avenida Rafael Bastos Pereira, s./n.°, com prédios e/ou edificios confinantes, mediante assinatura de acordo de cooperacao. Paragrafo unico. A presente lei atende interesses publicos e reciprocos mediante acordo de mUtua cooperagao, com fundamento naLei Federal 2 13.019, de 31 de julho de 2014, através da ampliagao e fomento do comércio local. Art. 2° Eventuais interligagdes decorrentes do caput deste artigo deveréo ser requeridas ao Poder Executivo Municipal, que analisara a conveniéncia, oportunidade e viabilidade do projeto, podendo conceder autorizagao de conexao. Paragrafo Unico. Os autorizatarios devem observar as normas emanadas pelo Poder Executivo Municipal atinentes a parceria celebrada, sob pena de revogagao do acordo de cooperacao Art. 3° A autorizag4o de conexdo dos edificios sera concedida a titulo gratuito pelo Poder Pulblico Municipal, sendo que a execugao do projeto e suas despesas correréo por conta do autorizatério, néo havendo transferéncia de recursos entre os participes. Art. 4° A presente lei pode ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal mediante a edigao de Decreto Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigbes em contrario. Rio Pardo de Minas — Mi 3 de maio de 2016. (4 JOVELIN PINHEIRO COSTA [Prefeito Municipal S€Gsta, 846 - Bairvos CidadeAlta 29 530-000 Run Tacito de ‘chk, Daaee’ C