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norma nº 1656/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2016
Date 2016-10-05
EmentaRevoga integralmente a lei municipal nº 1443, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre normas para a instalação e funcionamento de Posto Revendedor (PR ), Posto de abastecimento (PA), Instalação de Sistema Retalhista (ISR), e outros estabelecimento que exerçam atividades ligadas á áreas automotiva, potencialmente poluidoras e dá outras providências
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» Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Rio Pardo de Minas
LEI MUNICIPAL N.º 1.656, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016.
Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 1.443, de 18 de
maio de 2009, que Dispõe sobre normas para a instalação
e funcionamento de Posto Revendedor (PR), Posto de
Abastecimento (PA), Instalação de Sistema Retalhista
(ISR), e outros estabelecimentos que exerçam atividades
ligadas à área automotiva, potencialmente poluidoras e dá
outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a integralidade da Lei Municipal n.º 1.443, de 18
de maio de 2009, que “Dispõe sobre normas para a instalação e funcionamento de
Posto Revendedor (PR), Posto de Abastecimento (PA), Instalação de Sistema
Retalhista (ISR), e outros estabelecimentos que exerçam atividades ligadas à área
automotiva, potencialmente poluidoras e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 5 de outubro de 2016.
JOVELINO/PINHEIRO COSTA
Prefeito/Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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