| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2016 |
| Date | 2016-10-05 |
| Ementa | Revoga integralmente a lei municipal nº 1443, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre normas para a instalação e funcionamento de Posto Revendedor (PR ), Posto de abastecimento (PA), Instalação de Sistema Retalhista (ISR), e outros estabelecimento que exerçam atividades ligadas á áreas automotiva, potencialmente poluidoras e dá outras providências |
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» Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Rio Pardo de Minas LEI MUNICIPAL N.º 1.656, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016. Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 1.443, de 18 de maio de 2009, que Dispõe sobre normas para a instalação e funcionamento de Posto Revendedor (PR), Posto de Abastecimento (PA), Instalação de Sistema Retalhista (ISR), e outros estabelecimentos que exerçam atividades ligadas à área automotiva, potencialmente poluidoras e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Revoga-se a integralidade da Lei Municipal n.º 1.443, de 18 de maio de 2009, que “Dispõe sobre normas para a instalação e funcionamento de Posto Revendedor (PR), Posto de Abastecimento (PA), Instalação de Sistema Retalhista (ISR), e outros estabelecimentos que exerçam atividades ligadas à área automotiva, potencialmente poluidoras e dá outras providências”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 5 de outubro de 2016. JOVELINO/PINHEIRO COSTA Prefeito/Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786