| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2016 |
| Date | 2016-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências |
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«qts; - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Rio Pardo de Minas LEI MUNICIPAL N.º 1.657, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016. Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Rio Pardo de Minas (MG) autorizado a receber em doação da sociedade empresarial Carvoaria e Transportadora Irmãos Santos Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.374.228/0001-41, um imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, com área de 1.330,44 m? (hum mil trezentos e trinta metros e quarenta e quatro decimetros quadrados), a ser desmembrado da matrícula n.º 13.065 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município, conforme mapa e memorial descritivo anexos, que fazem parte integrante da presente lei. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo será doado sem quaisquer dívidas ou ônus reais. Art. 2º A doação de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito, irrevogável, irretratável e irrenunciável, sendo realizada através de escritura pública a ser elaborada pelo Município de Rio Pardo de Minas e assinada pelas partes. Art. 3º Todas as despesas relacionadas com a presente doação correrão por conta do ente donatário, inclusive de escrituração. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas — MG, 5 de outubro de 2016. JOVEL PINHEIRO COSTA Prefeitó Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786