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norma nº 1657/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2016
Date 2016-10-05
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências
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«qts; - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Rio Pardo de Minas
LEI MUNICIPAL N.º 1.657, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a
receber em doação o imóvel que especifica e dá
outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Rio Pardo de Minas (MG) autorizado a receber
em doação da sociedade empresarial Carvoaria e Transportadora Irmãos Santos
Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.374.228/0001-41, um imóvel situado no
perímetro urbano desta cidade, com área de 1.330,44 m? (hum mil trezentos e trinta
metros e quarenta e quatro decimetros quadrados), a ser desmembrado da
matrícula n.º 13.065 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município, conforme
mapa e memorial descritivo anexos, que fazem parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo será doado
sem quaisquer dívidas ou ônus reais.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito,
irrevogável, irretratável e irrenunciável, sendo realizada através de escritura pública
a ser elaborada pelo Município de Rio Pardo de Minas e assinada pelas partes.
Art. 3º Todas as despesas relacionadas com a presente doação correrão
por conta do ente donatário, inclusive de escrituração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 5 de outubro de 2016.
JOVEL PINHEIRO COSTA
Prefeitó Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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