| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2016 |
| Date | 2016-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do Rotary Club de Rio Pardo de Minas |
| native_id | 1376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Rio Pardo de Minas LEI MUNICIPAL N.º 1.658, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do Rotary Club de Rio Pardo de Minas”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas, o ROTARY CLUB DE RIO PARDO DE MINAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 25.532.918/0001-02, constituída sob forma de associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sem finalidade política ou religiosa, fundado em 24 de fevereiro de 2016 e admitida como membro do Rotary International, com sede na Praça da Liberdade, n.º 35, Centro, CEP: 39.530-000, Rio Pardo de Minas (MG). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 24 de outubro de 2016. JOVE PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786