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norma nº 1658/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2016
Date 2016-10-24
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do Rotary Club de Rio Pardo de Minas
native_id1376

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Rio Pardo de Minas
LEI MUNICIPAL N.º 1.658, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
“Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública
do Rotary Club de Rio Pardo de Minas”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no
âmbito do Município de Rio Pardo de Minas, o ROTARY CLUB DE RIO PARDO DE
MINAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
25.532.918/0001-02, constituída sob forma de associação civil, sem fins lucrativos,
sem fins econômicos, sem finalidade política ou religiosa, fundado em 24 de
fevereiro de 2016 e admitida como membro do Rotary International, com sede na
Praça da Liberdade, n.º 35, Centro, CEP: 39.530-000, Rio Pardo de Minas (MG).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 24 de outubro de 2016.
JOVE PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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