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norma nº 1660/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaAltera a lei municipal nº 1583 de 10 de outubro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 a 2017
native_id1378

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Rio Pardo de MinãS
LEI MUNICIPAL N.º 1.660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
“altera a Lei Municipal n.º 1.583, de 10 de
outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do período de 2014 a 2017”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de
Rio Pardo de Minas para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano
Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os
programas de duração continuada, aprovados pela Lei n.º 1.583, de 10 de outubro
de 2013, que integram o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para
o período de 2014 a 2017, passam a vigorar com as modificações de Ações, Metas
e Valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexos a esta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 28 de novembro de 2016.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
réfeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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