| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras Providências”. O Povo do município de Rio Pardo de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento do município de Rio Pardo de Minas para O exercício financeiro de 2017, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 66.500.000,00 (sessenta e seis milhões e quinhentos mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.265.000,00 Receita de Contribuições 509.000,00 Receita Patrimonial 641.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 148.000,00 Transferências Correntes 55.866.000,00 Outras Receitas Correntes 395.000,00 Sub Total 59.824.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 136.000,00 Alienações de Bens / 110.000,00 Transferência de Capital 12.181.400,00 Sub Total “42.427.400,00 Receita Retificadora Total Geral -5.751.400,00 66.500.000,00 Art. 32º — A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 02 - Judiciária 03 - Essencial à Justiça 04 - Administração 05 - Defesa Nacional 06 - Segurança Pública 07 - Relações Exteriores 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 10 - Saúde 11 - Trabalho 12 - Educação 13 - Cultura 14 - Direito da Cidadania 15 - Urbanismo 16 - Habitação 17 - Saneamento 18 - Gestão Ambiental 19 - Ciência e Tecnologia 20 - Agricultura 21 - Organização Agrária 22 - Indústria 23 - Comércio e Serviços 24 - Comunicações 25 - Energia 26 - Transportes 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência Total 2.216.000,00 289.000,00 0,00 5.020.000,00 10.000,00 1.027.000,00 0,00 3.159.000,00 0,00 18.240.000,00 0,00 21.432.400,00 458.600,00 16.000,00 5.650.000,00 97.000,00 1.067.000,00 18.000,00 0,00 1.383.000,00 0,00 139.000,00 0,00 76.000,00 12.000,00 1.802.000,00 501.000,00 3.287.000,00 600.000,00 66.500.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - Poder Legislativo 01.01 - Câmara Municipal 02 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Gabinete do Prefeito 03 - Controladoria Geral do Municipio 03.01 - Controladoria Geral do Município 04 - Sec.mun.as.jurídicos e Seg.pública 04.01 - Sec.mun.as.jurídicos e Seg.pública 05 - Sec. Mun. Governo e Administração 05.01 - Sec. Mun. Governo e Administração 05.02 - Fundo Municipal de Cultura 05.03 - Fundo Municipal de Turismo 06 - Sec. Municipal de Finanças 06.01 - Sec. Municipal Finanças 07 - Sec. Municipal de Planejamento 07.01 - Sec. Municipal Planejamento 08 - Sec. Municipal de Compras 08.01 - Sec. Municipal de Compras 09 - Secretaria Municipal de Saúde 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 09.02 - Serviços de Saneamento 09.03 - Fundo Politicas Sobre Drogas 10 - Sec. Municipal de Educação 10.01 - Secret. Mun. de Educação 11 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo 11.01 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo 12 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.01 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.02 - Fundo Municipal Assist. Social 12.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente 12.04 - Fundo de Habitação de Inter.social 12.05 - Fundo Municipal do Idoso 12.06 - Fundo Mun. do Conselho da Mulher 13 - Sec.agric./meio Amb.indust./comer. 13.01 - Sec.agric./meio Amb.indst./comer. Total 2.216.000,00 542.000,00 103.000,00 1.254.000,00 4.644.000,00 417.600,00 41.000,00 3.582.000,00 214.000,00 231.000,00 18.224.000,00 1.067.000,00 16.000,00 21.432.400,00 7.704.000,00 735.000,00 2.047.000,00 377.000,00 97.000,00 10.000,00 6.000,00 1.540.000,00 66.500.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS É SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 30.270.000,00 1.2 - Juros e Encargos da Dívida 60.000,00 1.3 - Outras Despesas Correntes 22.532.600,00 Total 52.862.600,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 - Investimentos 12.574.400,00 2.2 - Inversões Financeiras 120.000,00 2.3 - Amortização da Divida 343.000,00 Total 13.037.400,00 9.9 - Reserva de Contingência 600.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 66.500.000,00 Art. 4º — Durante a execução Orçamentária de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: | - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64. Il - O excesso de arrecadação efetivamente realizado. Ill - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2017. Rio Pardo de Minas, 28 de novembro de 2016 JOVELINO PINHEIRO COSTA refeito Municipal