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norma nº 1661/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL N.º 1.661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo
de Minas para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras
Providências”.
O Povo do município de Rio Pardo de Minas, através de seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Rio Pardo de Minas para O
exercício financeiro de 2017, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social,
referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da constituição da república, estima a receita
em R$ 66.500.000,00 (sessenta e seis milhões e quinhentos mil de reais), e fixa a despesa
em igual valor.
Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos
na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.265.000,00
Receita de Contribuições 509.000,00
Receita Patrimonial 641.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 148.000,00
Transferências Correntes 55.866.000,00
Outras Receitas Correntes 395.000,00
Sub Total 59.824.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 136.000,00
Alienações de Bens / 110.000,00
Transferência de Capital 12.181.400,00
Sub Total “42.427.400,00
Receita Retificadora
Total Geral
-5.751.400,00
66.500.000,00
Art. 32º — A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas, será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
02 - Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 - Administração
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 - Relações Exteriores
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
14 - Direito da Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
19 - Ciência e Tecnologia
20 - Agricultura
21 - Organização Agrária
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
24 - Comunicações
25 - Energia
26 - Transportes
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
Total
2.216.000,00
289.000,00
0,00
5.020.000,00
10.000,00
1.027.000,00
0,00
3.159.000,00
0,00
18.240.000,00
0,00
21.432.400,00
458.600,00
16.000,00
5.650.000,00
97.000,00
1.067.000,00
18.000,00
0,00
1.383.000,00
0,00
139.000,00
0,00
76.000,00
12.000,00
1.802.000,00
501.000,00
3.287.000,00
600.000,00
66.500.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito
03 - Controladoria Geral do Municipio
03.01 - Controladoria Geral do Município
04 - Sec.mun.as.jurídicos e Seg.pública
04.01 - Sec.mun.as.jurídicos e Seg.pública
05 - Sec. Mun. Governo e Administração
05.01 - Sec. Mun. Governo e Administração
05.02 - Fundo Municipal de Cultura
05.03 - Fundo Municipal de Turismo
06 - Sec. Municipal de Finanças
06.01 - Sec. Municipal Finanças
07 - Sec. Municipal de Planejamento
07.01 - Sec. Municipal Planejamento
08 - Sec. Municipal de Compras
08.01 - Sec. Municipal de Compras
09 - Secretaria Municipal de Saúde
09.01 - Fundo Municipal de Saúde
09.02 - Serviços de Saneamento
09.03 - Fundo Politicas Sobre Drogas
10 - Sec. Municipal de Educação
10.01 - Secret. Mun. de Educação
11 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo
11.01 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo
12 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.01 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.02 - Fundo Municipal Assist. Social
12.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente
12.04 - Fundo de Habitação de Inter.social
12.05 - Fundo Municipal do Idoso
12.06 - Fundo Mun. do Conselho da Mulher
13 - Sec.agric./meio Amb.indust./comer.
13.01 - Sec.agric./meio Amb.indst./comer.
Total
2.216.000,00
542.000,00
103.000,00
1.254.000,00
4.644.000,00
417.600,00
41.000,00
3.582.000,00
214.000,00
231.000,00
18.224.000,00
1.067.000,00
16.000,00
21.432.400,00
7.704.000,00
735.000,00
2.047.000,00
377.000,00
97.000,00
10.000,00
6.000,00
1.540.000,00
66.500.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS É SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 30.270.000,00
1.2 - Juros e Encargos da Dívida 60.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 22.532.600,00
Total 52.862.600,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 - Investimentos 12.574.400,00
2.2 - Inversões Financeiras 120.000,00
2.3 - Amortização da Divida 343.000,00
Total 13.037.400,00
9.9 - Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 66.500.000,00
Art. 4º — Durante a execução Orçamentária de 2017, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar-se dos
seguintes recursos:
| - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4320/64.
Il - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
Ill - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras
nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em
conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em
vigor.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2017.
Rio Pardo de Minas, 28 de novembro de 2016
JOVELINO PINHEIRO COSTA
refeito Municipal

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