| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilidade pública a associação de apoio e amparo a criança e a família de rio pardo de Minas, e contêm outras providências |
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GE SC Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas É | a “A ESTADO DE MINAS GERAIS Cm Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL Nº. 1662, DE 25 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação de Apoio e Amparo a Criança e a Família de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Amparo a Criança e a Família de Rio Pardo de Minas, deste município de Rio Pardo de Minas — MG, CNPJ Nº 25.185.188/0001-10. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 25 de abril de 2017. asda DE ALMEIDA RAMOS “ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786