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norma nº 1664/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaDispões sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2017 e atualiza a lei municipal nº 1660/2016 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, com fundamento no artigo 43. da lei 4320/1964 e dá outras providências
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Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
( Fis farsdio vie Niroa Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Prefeitura Municipal
Constre; O
LEI MUNICIPAL N.º 1.664, DE 17 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício
financeiro de 2017 e atualiza a Lei Municipal nº 1.660/2016 — que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017,
com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras
providências.
O povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do
Município para o Exercício de 2017 no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na dotação
abaixo especificada.
13 — SEC.AGRIC./MEIO AMB.INDUST./COMER.
13.01.03 —- SERV.APOIO AO MEIO AMBIENTE
13.01.03.18.541.0034.3113 — Participação Consórcio Intermunicipal da Área Mineira da Sudene -
CIMANS
44935100 — Obras e Instalações Valor R$ 65.000,00
Fonte 100 — Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação
das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício de
2017, conforme disposto no item Ill, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
11- SEC.M.OBRAS P.EST.TRANSP. URBANISMO
11.01.04 — SERV.URBANOS E DE UTIL.PÚBLICA
11.01.04.15.452.0030.3082 — Desp. C/Extensão Rede de Iluminação Pública Urbana
44905100 — Obras e Instalações Valor R$ 65.000,00
Fonte 100 — Recursos Ordinários
Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal
Administração 2017/2020
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as
mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de
recursos, a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio
Pardo de Minas para o exercício de 2017.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº
1.660/2016 — Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2014/2017,
acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 0034 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
Ação: 3113- Participação Consórcio Intermunicipal da Área Mineira da Sudene - CIMANS
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas-MG, 08 de maio de 2017.
VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal
E Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
CEP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br

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