| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Denomina o bairro "JK" localizado no Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências |
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Estado de Minas Gerais OA O Administração 2017/2020 Construtor? Procuradoria-Geral do Município - PGM LEI MUNICIPAL Nº 1.666, DE 19 DE JUNHO PE 2.017 q Ria Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas “Denomina o Bairro “JK” localizado no Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, ingiso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º. Fica denominado de Bairro “JK” cpm área territorial urbana localizada no Município de Rio Pardo de Minas, tendo como cbnfinantes: ao Norte, com o Sr. Antônio Pinheiro da Cruz; ao Sul, com a Associação Atlética Banco do Brasil; ao Leste, com os Srs. Euler Carmo Mesquita e Willian Carmo Mgsquita; e ao Oeste com o Espólio de Adriano Clemente Brito e os Srs. Adailton Mendes| Rodrigues e Paulo Cesar dos Santos. Parágrafo Único. As ruas sem denominação bficial existentes no Bairro “JK* serão denominadas conforme segue: a) Avenida Theodomiro Malaquias de Oliveira; b) Rua Sete de Setembro; c) Rua Tupis; d) Rua das Flores; e) Rua Porteirinha; f) Rua do Córrego; 9) Rua Celina Barbosa; h) Rua Todos os Santos; i) Rua Mato Verde; j) Praça Odílio Fernandes Santos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sual publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Mihas, 19 de junho de 2.017. AA J É ( Ta 1 às / MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas ES” Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG c EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br