br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1668/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaAltera Lei Municipal n° 1634, de 29 de junho de 2015, que dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal de Educação PME e contêm outras providências
native_id1386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
agia O
Fio Pardo de Minas
Fr Estado de Minas Gerais
adora: Mnicipol Administração 2017/2020
Construindo Rr Procuradoria-Geral do Município — PGM
nov
LEI ORDINÁRIA Nº1.668, DE 28 DE JUNHO DE 2.017
Altera Lei Municipal nº. 1.634, de 29 de junho de
2.015, que dispõe sobre Aprovação do Plano
Municipal de Educação - PME e contém outras
providências.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de
Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
contidas no artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica revogado o inciso Il, do Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei Municipal nº
1.634, de 29 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único — Este PME é integrado, além da presente parte normativa,
pelos seguintes anexos:
| - metas e estratégias (anexo )
|| - REVOGADO
III — Diagnóstico (anexo HI)
Artigo 2º. 0 8 4º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.634, de 29 de junho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
g 4º - Para viabilização do cumprimento das metas deste PME será
utilizado o diagnóstico constante do Anexo Ill, além de outros fatores
que venham a se mostrar pertinentes para tanto.
RR Sá Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
c
EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br +
MA Alo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Fr Hm Estado de Minas Gerais
tira Monicipol Administração 2017/2020
Construinato um novo ten” Procuradoria-Geral do Município - PGM
Artigo 3º. O artigo 6º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.634, de 29 de junho
de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas)
conferências municipais de educação até o final do PME, articuladas e
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com O
Fórum Municipal Permanente de Educação e outros órgãos relacionados
à Educação.
Parágrafo único. As conferências de educação elou consultas públicas
realizar-se-ão com intervalo de até 2 (dois) anos entre elas, com O
objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do
plano municipal de educação para o decênio subsequente.
Artigo 4º. Ficam inalterados, todos os demais artigos, parágrafos, incisos da Lei
Municipal nº 1.634, de 29 de junho de 2015.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 28 de junho de 2.017.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
Publicado em:4 6/06 14 Z no
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art. 107 da Lei
GNR Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
c
EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br ai

open original →