| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a realizar os repasses de incentivo financeiro ao farmacêutico responsável técnico pela instalação da unidade da rede farmácia de Minas no Município de Rio Pardo de Minas/MG, conforme previsto na resolução 3275 de 16 de maio de 2012 da Secretaria Estadual de Saúde |
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e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Rio Pardo de Minas E Estado de Minas Gerais TUE NO Administração 2017/2020 Construindo E pote Gabinete do Prefeito Municipal - GPM LEI Nº 1.672 DE 17 DE AGOSTO DE 2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os repasses de incentivo financeiro ao farmacêutico - responsável técnico - pela instalação da Unidade da Rede Farmácia de Minas no Município de Rio Pardo de Minas /MG, conforme previsto na Resolução 3.275 de 16 de maio de 2012 da Secretaria Estadual de Saúde”. O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, Excelentíssimo Senhor MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 79, inciso Ida Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover OS repasses de incentivo ao farmacêutico - responsável técnico - pela implantação da Rede Farmácia de Minas no Município de Rio Pardo de Minas/MG em atenção a Resolução 3.275 de 16 de maio de 2012 da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Minas Gerais. Axt. 2º - O valor da remuneração destinada aos repasses de incentivo ao farmacêutico será correspondente aos valores repassados pelo Estado de Minas Gerais em conta específica do Programa de Assistência Farmácia Básica, Fonte 155, do Município de Rio Pardo de Minas/ MG para tal finalidade. Axt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de agosto 2017. SUA MAR INICIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal Publicado em:À q / ( Ds) / 17 no quadro de avisos desta P-.situra | Municipal, conf. Art. 17 da Lei | 2 OS RR Rr od Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG Cc ) Ep: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.me.govbr o