| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do Posto de Saúde da Família P.S.F do Distrito de Serra Nova, deste Município de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providências |
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A fia Panda da jlias Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ( Fr Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 Construindo um novo pen? Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito Municipal - GPM LEI Nº 1.673 DE 18 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre Denominação do Posto de Saúde da Família - P.S.F - do Distrito de Serra Nova, deste município de Rio Pardo de Minas, e contem outras providencias”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus Representantes Legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a dar denominação ao Posto de Saúde da Família - P.S.F - do Distrito de Serra Nova, deste Município de Rio Pardo de Minas, conforme Croqui em Anexo, de: P.S.F. - Eremito Jose da Silva. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo, fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido posto. Art. 3º - As Despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de agosto 2017. (/s a MARC INICIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal [E Copo Rá Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG CEP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br