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norma nº 1673/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaDispõe sobre denominação do Posto de Saúde da Família P.S.F do Distrito de Serra Nova, deste Município de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providências
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A fia Panda da jlias Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
( Fr Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
Construindo um novo pen?
Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal - GPM
LEI Nº 1.673 DE 18 DE AGOSTO DE 2017
“Dispõe sobre Denominação do Posto de Saúde da
Família - P.S.F - do Distrito de Serra Nova, deste
município de Rio Pardo de Minas, e contem outras
providencias”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus Representantes Legais, aprova e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a dar denominação ao Posto de
Saúde da Família - P.S.F - do Distrito de Serra Nova, deste Município de Rio Pardo de
Minas, conforme Croqui em Anexo, de: P.S.F. - Eremito Jose da Silva.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo,
fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido posto.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de agosto 2017.
(/s a
MARC INICIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal
[E Copo Rá Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
CEP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br

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