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norma nº 1677/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operação de crédito c om outorga de garantia e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
Construa per? Gabinete do Prefeito Municipal - GPM
( Ni Pantaida Mives Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
LEI Nº 1.677 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas - Estado de
Minas Gerais a contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências”.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de
Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
contidas no artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao financiamento de investimento em
«saneamento, observado a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
* Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
“Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art, 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no “caput” do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
ER” Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
E
EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.me.pov.br
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal Administração 2017/2020
E? Gabinete do Prefeito Municipal - GPM
( Mio Pisrdos clas Mari Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Construindo praça
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas, 27 de setembro de 2017.
A Udo
M VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado em: 2109, 109,
4] no
quadro de avisos desta SRD
Municipal, conf. Art
Orgânica ii À ,
a TR Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
c .
EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.me.gov.br

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