| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operação de crédito c om outorga de garantia e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 Construa per? Gabinete do Prefeito Municipal - GPM ( Ni Pantaida Mives Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas LEI Nº 1.677 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas - Estado de Minas Gerais a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao financiamento de investimento em «saneamento, observado a legislação vigente, em especial as disposições da Lei * Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. “Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art, 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no “caput” do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. ER” Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG E EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.me.pov.br Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal Administração 2017/2020 E? Gabinete do Prefeito Municipal - GPM ( Mio Pisrdos clas Mari Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Construindo praça Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 27 de setembro de 2017. A Udo M VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal Publicado em: 2109, 109, 4] no quadro de avisos desta SRD Municipal, conf. Art Orgânica ii À , a TR Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG c . EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.me.gov.br