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norma nº 1678/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
po aà Administração 2017/2020
Contran o Gabinete do Prefeito Municipal - GPM
LEI Nº 1.678 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
( Rio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas - Estado de
Minas Gerais a contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências”.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de
Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
contidas no artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/ A - BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 1.448.515,23 (um milhão quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais
e vinte e três centavos), destinados ao financiamento de obras de infraestrutura urbana,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no “caput” do artigo segundo, recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe fot devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Es io Rea ca Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
"
ED. 20 30.000 | Enne: (22128294. 13266 | wavws rionardo me pov br
A Rio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
q ÃO Administração 2017/2020
Gabinete do Prefeito Municipal - GPM
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OVO um: novo rem?
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas, 27 de setembro de 2017.
(A!
MARGQUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado em:2,7/ 19 11 Í no
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. À
Saens Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
c i
EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.me.gov.br

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