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norma nº 1682/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAltera a denominação da escola municipal de vereda comprida, para escola municipal Braz Batista de Carvalho, deste Município de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providên cias
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eos
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
E ESTADO DE MINAS GERAIS
ua
Cenas
Rio Pardo de Minas
LEI MUNICIPAL Nº 1682, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
“Altera a Denominação da Escola Municipal de Vereda Comprida,
para Escola municipal Braz Batista de Carvalho, deste Município de
Rio Pardo de Minas, e contém outras providências”.
O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas de atribuições legais, especialmente as contidas no artigo
79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Alterar a
Denominação da Escola Municipal de Vereda Comprida, para ESCOLA MUNICIPAL
BRAZ BATISTA DE CARVALHO, deste município de Rio Pardo de Minas,
CONFORME Croqui em anexo.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas,
Transporte e Urbanismo, fica autorizada a promover a implantação da placa de
denominação da referida Escola.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Rio Pardo de Minas — MG, 17 de Novembro de 2017.
AA UM
MARCÚS|VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS
REFEITO MUNICIPAL
Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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