| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Altera a denominação da escola municipal de vereda comprida, para escola municipal Braz Batista de Carvalho, deste Município de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providên cias |
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eos Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas E ESTADO DE MINAS GERAIS ua Cenas Rio Pardo de Minas LEI MUNICIPAL Nº 1682, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 “Altera a Denominação da Escola Municipal de Vereda Comprida, para Escola municipal Braz Batista de Carvalho, deste Município de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências”. O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas de atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Alterar a Denominação da Escola Municipal de Vereda Comprida, para ESCOLA MUNICIPAL BRAZ BATISTA DE CARVALHO, deste município de Rio Pardo de Minas, CONFORME Croqui em anexo. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo, fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação da referida Escola. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Rio Pardo de Minas — MG, 17 de Novembro de 2017. AA UM MARCÚS|VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS REFEITO MUNICIPAL Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786