| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a repassar aos agentes de combate a endemias, incentivo financeiro adicional e dá outras providências |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal Administração 2017/2020 Construindo TO ent GABINETE DO PREFEITO ( Alo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas LEI MUNICIPAL Nº 1.683 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes de Combate a Endemias, incentivo financeiro adicional e dá outras providências”. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes de Combate a Endemias. Art. 2º. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano. Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional do Agente de Combate à Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados o repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Combate à Endemias (ACE), conforme a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.243/2015. Art. 3º. O valor será pago aos Agentes de Combate à endemias no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério de Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse. 81º. Os Agentes de Combate à Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União. 8 2º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes de/Combate à Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessa do a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. A” Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG e FP: 29 5320-000 | Fone: (32)3824-1356 | www.riopardo.me.gov.br 4 A Alo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal Administração 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO 83º. As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício de 2017 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo. Construindo um novo rec 84º. Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2016 será repassado no ano de 2017 aos Agentes Combate à endemias, não sendo o repasse deste exercício condicionado às metas previstas no parágrafo anterior. Art. 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei. Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 VIA de 2017. MA VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS , Prefeito Municipal Publicado em: 47/11 4! quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. At 10 Orgânica mão ad , e dá Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG mpocaniçãos FED. 20 EQN NAN | Enra: [2212294126 | wunw rionardo me covbr AAA