| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Projeto Realizando Sonhos de Rio Pardo de Ninas LARES e dá outras providências |
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A Aio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Fr Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 Construindo um novo reco Gabinete do Prefeito Municipal - GPM Prefeitura Municipal Lei Municipal nº. 1.684 de 19 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Projeto Realizando Sonhos de Rio Pardo de Minas - LARES e dá outras providências”. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas, a “Associação Projeto Realizando Sonhos de Rio Pardo de Minas - “LARES”, entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, organização social sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.842.975/0001-20, com sede na Rua Afrânio Pinheiro da Cruz, n.º 63, Jardim Florestal, CEP: 39.530-000 Rio Pardo de Minas - MG. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de a 2017. (À MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA os efeito Municipal E Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG ED. 20 C2A ANA | Enna: (ARI2QIA IQCE | unas rianarda ma oauhr