br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1686/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências
native_id1404

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

A Rio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
fera Munscos! Administração 2017/2020
Construindo TOO es
LEI MUNICIPAL Nº 1.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Rio Pardo de Minas para o
Exercício Financeiro de 2018 e dá outras
Providências”.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de
Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
contidas no artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento do município de Rio Pardo de Minas para O exercício financeiro de
2018, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos
poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da constituição da república, estima a receita em
R$ 72.422.000,00 (setenta e dois milhões e quatrocentos e vinte e dois mil reais), e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em
vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITA POR FONTES:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.111.000,00
Receita de Contribuições 499.000,00
Receitas Patrimoniais 538.000,00
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviço
Transferências Correntes 63.146.000,00
Outras Receitas Correntes 242.000,00
Subtotal E 66.873.000,00
0,00
337.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Créditos 620.000,00
Alienações de Bens 110.000,00
Transferência de Capital 11,291.000,00
Subtotal 1.021.000,00
Q Alo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
r m Estado de Minas Gerais
refeturo Munsctoo! Administração 2017/2020
en?
Construindo reqees
Receita Retificadora 6.472.000,00
72.422.000,00
Total Geral
Art. 3º. A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas, será realizada de acordo com
os seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 2
02 — Judiciária
472.000,00
967.000,00
03 — Essencial à Justiça 0,00
04 — Administração 4.504.000,00
05 — Defesa Nacional 11.000,00
06 — Segurança Pública 1.064.000,00 |
[07 — Relações Exteriores 0,00
09 — Previdência Social 0,00
10 — Saúde 19.262.000,00
11 = Trabalho 0,00
12 — Educação 22.932.000,00
13 — Cultura 702.000,00
14 — Direito da Cidadania 16.000,00
15 — Urbanismo 6.111.000,00
16 — Habitação 108.000,00
17 — Saneamento 1.045.600,00
18 — Gestão Ambiental 35.000,00
19 — Ciência e Tecnologia [EL 0,00
20 — Agricultura 1.202.000,00
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 106.000,00
23 — Comércio e Serviços 0,00
| 24 — Comunicação 66.000,00
25 — Energia 12.000,00
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
2.242.000,00
723.000,00
3.577.000,00
1.600.400,00
Total 72.422.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Poder Legislativo
pqp
Alo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
( F ma Estado de Minas Gerais
frefetura Municpa! Administração 2017/2020
Construindo um novo est
01.01 — Câmara Municipal 2.472.000,00
02 — Poder Executivo
02.01 — Gabinete do Prefeito 476.000,00
03.01 — Controladoria Geral do Município
04. Sec. Mn. As. Jur. e Seg. Pública
04.01 — Sec. As. Jur. e Seg. Pública
05. Sec. Mun. Governo e Administração
03. Controladoria Geral do Município
85.000,00
2.042.000,00
07. Sec. Municipal de Planejamento
07.01 — Sec. Municipal de Planejamento
08. Sec. Municipal de Compras
05.01 — Sec. Mun. Governo e Administração 4.694.000,00
05.02 — Fundo Municipal de Cultura 666.000,00
05.03 — Fundo Municipal de Turismo 36.000,00
[06. Sec. Municipal de Finanças E]
06.01 — Sec. Municipal de Finanças 4.764.400,00
103.000,00
11.01 — Sec. M. Obras P. Est. Transp. Urbanismo
08.01 — Sec. Municipal de Compras 282.000,00
RE PS GUS = PC SR RSRS ro
09. Sec. Municipal de Saúde
09.01 — Fundo Municipal de Saúde 19.246.000,00
09.02 — Serviços de Saneamento 1.045.600,00
09.03 — Fundo Políticas Sobre Drogas 16.000,00
10. Sec. Municipal de Educação
10.01 — Sec. Municipal de Educação 22.932.000,00
11. Sec. M. Obras P. Est. Transp. Urbanismo
12. Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.02 — Fundo Municipal de Assist. Social
12.03 — Fundo Muni. Criança e Adolescente
12.04 — Fundo de Habitação de Inter. Social
12.05 — Fundo Municipal do Idoso
12.06 — Fundo Mun. Do Conselho da Mulher
13. Sec. Mun. Agr. Meio Ambiente Ind. Comerc.
13.01 — Sec. Mun. Agr. Meio Ambiente Ind. Comerc.
13.02 — Fundo Municipal do Meio Ambiente
p 10.000,00
8.431.000,00
671.000,00
2.896.000,00
108.000,00
6.000,00
1.308.000,00
35.000,00
4 Alo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
( Estado de Minas Gerais
IOd 1 A
Pretora Misco! Administração 2017/2020
Construindo Presos ei
Total 72.422.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais Jd 32.343.000,00
[1.2 = Juros e Encargos da Dívida 112.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 23.704.000,00
Total 56.159.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 13.882.600,00
2.2 — Inversões Financeiras 160.000,00
2.3 —- Amortização da Dívida 620.000,00
Total 14.662.600,00
9.9 — Reserva de Contingência 1.600.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 72.422.000,00
Art. 4º. Durante a execução orçamentária de 2018, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no
limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
| - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei
Federal 4320/64.
1 - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
WII - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito
dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os
limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas
editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2018.
Rio Pardo de Minas 27 de dezembro de 2017
bg
as Vihicius de Almeida Ramos
refeito Municipal

open original →