| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências |
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A Rio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais fera Munscos! Administração 2017/2020 Construindo TOO es LEI MUNICIPAL Nº 1.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras Providências”. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento do município de Rio Pardo de Minas para O exercício financeiro de 2018, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 72.422.000,00 (setenta e dois milhões e quatrocentos e vinte e dois mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITA POR FONTES: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.111.000,00 Receita de Contribuições 499.000,00 Receitas Patrimoniais 538.000,00 Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviço Transferências Correntes 63.146.000,00 Outras Receitas Correntes 242.000,00 Subtotal E 66.873.000,00 0,00 337.000,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de Créditos 620.000,00 Alienações de Bens 110.000,00 Transferência de Capital 11,291.000,00 Subtotal 1.021.000,00 Q Alo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas r m Estado de Minas Gerais refeturo Munsctoo! Administração 2017/2020 en? Construindo reqees Receita Retificadora 6.472.000,00 72.422.000,00 Total Geral Art. 3º. A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 2 02 — Judiciária 472.000,00 967.000,00 03 — Essencial à Justiça 0,00 04 — Administração 4.504.000,00 05 — Defesa Nacional 11.000,00 06 — Segurança Pública 1.064.000,00 | [07 — Relações Exteriores 0,00 09 — Previdência Social 0,00 10 — Saúde 19.262.000,00 11 = Trabalho 0,00 12 — Educação 22.932.000,00 13 — Cultura 702.000,00 14 — Direito da Cidadania 16.000,00 15 — Urbanismo 6.111.000,00 16 — Habitação 108.000,00 17 — Saneamento 1.045.600,00 18 — Gestão Ambiental 35.000,00 19 — Ciência e Tecnologia [EL 0,00 20 — Agricultura 1.202.000,00 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 106.000,00 23 — Comércio e Serviços 0,00 | 24 — Comunicação 66.000,00 25 — Energia 12.000,00 26 — Transporte 27 — Desporto e Lazer 28 — Encargos Especiais 99 — Reserva de Contingência 2.242.000,00 723.000,00 3.577.000,00 1.600.400,00 Total 72.422.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - Poder Legislativo pqp Alo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ( F ma Estado de Minas Gerais frefetura Municpa! Administração 2017/2020 Construindo um novo est 01.01 — Câmara Municipal 2.472.000,00 02 — Poder Executivo 02.01 — Gabinete do Prefeito 476.000,00 03.01 — Controladoria Geral do Município 04. Sec. Mn. As. Jur. e Seg. Pública 04.01 — Sec. As. Jur. e Seg. Pública 05. Sec. Mun. Governo e Administração 03. Controladoria Geral do Município 85.000,00 2.042.000,00 07. Sec. Municipal de Planejamento 07.01 — Sec. Municipal de Planejamento 08. Sec. Municipal de Compras 05.01 — Sec. Mun. Governo e Administração 4.694.000,00 05.02 — Fundo Municipal de Cultura 666.000,00 05.03 — Fundo Municipal de Turismo 36.000,00 [06. Sec. Municipal de Finanças E] 06.01 — Sec. Municipal de Finanças 4.764.400,00 103.000,00 11.01 — Sec. M. Obras P. Est. Transp. Urbanismo 08.01 — Sec. Municipal de Compras 282.000,00 RE PS GUS = PC SR RSRS ro 09. Sec. Municipal de Saúde 09.01 — Fundo Municipal de Saúde 19.246.000,00 09.02 — Serviços de Saneamento 1.045.600,00 09.03 — Fundo Políticas Sobre Drogas 16.000,00 10. Sec. Municipal de Educação 10.01 — Sec. Municipal de Educação 22.932.000,00 11. Sec. M. Obras P. Est. Transp. Urbanismo 12. Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.02 — Fundo Municipal de Assist. Social 12.03 — Fundo Muni. Criança e Adolescente 12.04 — Fundo de Habitação de Inter. Social 12.05 — Fundo Municipal do Idoso 12.06 — Fundo Mun. Do Conselho da Mulher 13. Sec. Mun. Agr. Meio Ambiente Ind. Comerc. 13.01 — Sec. Mun. Agr. Meio Ambiente Ind. Comerc. 13.02 — Fundo Municipal do Meio Ambiente p 10.000,00 8.431.000,00 671.000,00 2.896.000,00 108.000,00 6.000,00 1.308.000,00 35.000,00 4 Alo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ( Estado de Minas Gerais IOd 1 A Pretora Misco! Administração 2017/2020 Construindo Presos ei Total 72.422.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais Jd 32.343.000,00 [1.2 = Juros e Encargos da Dívida 112.000,00 1.3 - Outras Despesas Correntes 23.704.000,00 Total 56.159.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 13.882.600,00 2.2 — Inversões Financeiras 160.000,00 2.3 —- Amortização da Dívida 620.000,00 Total 14.662.600,00 9.9 — Reserva de Contingência 1.600.400,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 72.422.000,00 Art. 4º. Durante a execução orçamentária de 2018, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: | - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64. 1 - O excesso de arrecadação efetivamente realizado. WII - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2018. Rio Pardo de Minas 27 de dezembro de 2017 bg as Vihicius de Almeida Ramos refeito Municipal