| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | Dispõe Sobre Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Coruja II, do Município de Rio Pardo de Minas MG, e contêm outras providências |
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op - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ne ii ESTADO DE MINAS GERAIS Crerans Rio Pardo de Minas LEI MUNICIPAL Nº 1689, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 “Dispõe Sobre Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Coruja Il, do Município de Rio Pardo de Minas — MG, e contém outras providências”. O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas de atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Coruja Il, deste município de Rio Pardo de Minas- MG, CNPJ Nº 29.210.140/0001-76. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 06 de Fevereiro de 2018 ai PN MAR VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS REFEITO MUNICIPAL Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786