| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre Denominação de Logradouros Públicos (Avenidas e Ruas) do Povoado do Bonfim, deste Município de Rio Pardo de Minas Minas Gerais, e contêm outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS tro, Rio Pardo de Minas LEI MUNICIPAL Nº 1690, 02 DE MARÇO DE 2018 “Dispõe sobre Denominação de Logradouros Públicos (Avenidas e Ruas) do Povoado do Bonfim, deste Município de Rio Pardo de Minas - Minas Gerais, e contém outras providências”. O povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação aos Logradouros Públicos (Avenida e Ruas) do povoado do Bonfim, deste município de Rio Pardo de Minas, Sendo: Avenida Otaviano Martins, Avenida Fernandes Ribas, Rua Beira Rio, Rua Antônio Assis, Rua Rio Pardo, Rua Coração de Jesus, Rua São Luiz e Rua Durval Borges, conforme discriminado em croqui em anexo. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo, fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação dos referidos logradouros públicos (Avenidas e Ruas) Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 02 de março de 2018. MAR INÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786