| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por criança e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2018 “DISPÕE SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇA E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso de suas atribuições Legais, aprova, e eu Donizete José de Sá, Presidente da Câmara Municipal, em concordância com o “Art. 41, Inciso V” da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: “Art41. Dentre outras atribuições compete ao Presidente da Câmara Municipal: V- Promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito Municipal;” Art. 1º São direitos dos pais ou responsáveis por criança e adolescentes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Pardo de Minas; | - conhecer e acompanhar o projeto político - pedagógico desenvolvido na escola; Il — ter acesso a informações básicas sobre a escola no que tange ao funcionamento, sistema de vigilância e segurança, procedimentos a serem adotados em caso de emergência; Ill — obter informações sobre o comportamento e o desenvolvimento do aluno que possam influenciar seu desempenho escolar e seu relacionamento no ambiente da escola; Iv — encaminhar ao colegiado ou conselho escolar questões pertinentes aos interesses da comunidade atendida pela escola; Art. 2º Para cumprimento dos direitos a que se refere o art. 1º serão adotados pelos estabelecimentos de ensino os seguintes procedimentos: | — disponibilização de acesso aos seguintes documentos e informações atualizadas: Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararomObol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 1. Nome e endereço do estabelecimento de ensino, nome dos integrantes de sua direção e dados de contato para comunicação: 2. Projeto político — pedagógico da escola: 3. Regime escolar; 4. Calendário escolar, incluindo-se as reuniões do colegiado escolar e as reuniões pedagógicas entre pais ou responsáveis, educadores e alunos; 5. Dados gerais de matriculas e indicadores de rendimentos e desempenho relativos á escola. Il — oferta de horários alternativos para reuniões com pais ou responsáveis. 81º - As informações a que se refere o inciso | e os horários alternativos para reuniões com pais ou responsáveis a que refere inciso Il serão divulgados nos meios de comunicações disponíveis. S2º - Os pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais deverão ser comunicados do agendamento de reuniões por meio que garanta que dele tenham ciência. S3º- Os pais ou responsáveis receberão, no ato da matricula, um termo de compromisso dando ciência do Regimento da Rede Municipal de Ensino; Art. 3º - Os pais ou responsável tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na Rede Regular de Ensino, bem como zelar pela frequência e acompanhamento escolar. Art.4º - Esta Lei entra em vigor no 2º semestre do corrente ano. Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 30 de agosto de 2018. aro e e ONIZÉTE JÓSÉ DE SÁ Presidente da Câmara Municipal Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmObol.com.br