br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1692/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaDispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por criança e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino e dá outras providências
native_id1410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2018
“DISPÕE SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS PAIS
OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇA E
ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso de suas atribuições Legais,
aprova, e eu Donizete José de Sá, Presidente da Câmara Municipal, em
concordância com o “Art. 41, Inciso V” da Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
“Art41. Dentre outras atribuições compete ao Presidente da Câmara Municipal:
V- Promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em
tempo hábil, pelo Prefeito Municipal;”
Art. 1º São direitos dos pais ou responsáveis por criança e adolescentes
matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Pardo de Minas;
| - conhecer e acompanhar o projeto político - pedagógico desenvolvido na escola;
Il — ter acesso a informações básicas sobre a escola no que tange ao
funcionamento, sistema de vigilância e segurança, procedimentos a serem adotados
em caso de emergência;
Ill — obter informações sobre o comportamento e o desenvolvimento do aluno que
possam influenciar seu desempenho escolar e seu relacionamento no ambiente da
escola;
Iv — encaminhar ao colegiado ou conselho escolar questões pertinentes aos
interesses da comunidade atendida pela escola;
Art. 2º Para cumprimento dos direitos a que se refere o art. 1º serão adotados pelos
estabelecimentos de ensino os seguintes procedimentos:
| — disponibilização de acesso aos seguintes documentos e informações atualizadas:
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararomObol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
1. Nome e endereço do estabelecimento de ensino, nome dos integrantes de
sua direção e dados de contato para comunicação:
2. Projeto político — pedagógico da escola:
3. Regime escolar;
4. Calendário escolar, incluindo-se as reuniões do colegiado escolar e as
reuniões pedagógicas entre pais ou responsáveis, educadores e alunos;
5. Dados gerais de matriculas e indicadores de rendimentos e desempenho
relativos á escola.
Il — oferta de horários alternativos para reuniões com pais ou responsáveis.
81º - As informações a que se refere o inciso | e os horários alternativos para
reuniões com pais ou responsáveis a que refere inciso Il serão divulgados nos meios
de comunicações disponíveis.
S2º - Os pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com
problemas comportamentais deverão ser comunicados do agendamento de reuniões
por meio que garanta que dele tenham ciência.
S3º- Os pais ou responsáveis receberão, no ato da matricula, um termo de
compromisso dando ciência do Regimento da Rede Municipal de Ensino;
Art. 3º - Os pais ou responsável tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos
na Rede Regular de Ensino, bem como zelar pela frequência e acompanhamento
escolar.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor no 2º semestre do corrente ano.
Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 30 de agosto de 2018.
aro e e
ONIZÉTE JÓSÉ DE SÁ
Presidente da Câmara Municipal
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmObol.com.br

open original →