| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio Pardo de Minas a alienar, através de doação, bem imóvel localizado na rua "C", Bairro Jardim Florestal, e dá outras providências |
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Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 Prefeitura Municipal ( Rio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Construindo um novo ttf” LEI MUNICIPAL Nº 1697 de 20 DE MAIO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio Pardo de Minas a alienar, através de doação, bem imóvel localizado na Rua “C”, Bairro Jardim Florestal, e dá outras providências. O povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica O Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, em favor da Associação Projeto Realizando Sonhos de Rio Pardo de Minas (LARES) o seguinte imóvel urbano, O qual desdobrado da propriedade do município de Rio Pardo de Minas, matrícula 13716, área de 3.638,49m?. | - 01(um) imóvel urbano, lote 01E, quadra 22A, localizado na Rua “C”, Bairro Jardim Florestal, deste Município de Rio Pardo de Minas (MG), medindo total de 224,26m? (duzentos e vinte e quatro metros e vinte e seis centímetros quadrados), sendo frente, com 11,47m (onze metros e quarenta e sete centímetros), de lateral direita 20,01m (vinte metros e um centímetro), lateral esquerda 20,02m (vinte metros e dois centímetros), fundos 10,95m (dez metros e noventa e cinco centímetros), conforme documentos anexos. Parágrafo único. A doação será efetuada no interesse da Administração, baseado no artigo 17, inciso |, alínea “f' da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 2º - O imóvel doado será destinado á construção de sede da Associação Projeto Realizando Sonhos de Rio Pardo de Minas (LARES). Art. 3º - O procedimento será precedido de prévia avaliação a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste Município, dispensando-se processo de licitação pela impossibilidade de sua realização. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 20 de maio de 2019. as MARCUS! VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS REFEITO MUNICIPAL ST a o Pç Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG PES pp pc PO CE