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norma nº 1701/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública Conselho Comunitário de Segurança pública CONSEP, deste Município de Rio Pardo de Minas MG e dá outras providências
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Estado de Minas Gerais
A Ala Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
( Administração 2017/2020
Prefeitura Municipal
Construa ço Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
do um novo te"
LEI MUNICIPAL Nº. 1701 DE 02 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre Utilidade Pública Conselho
Comunitário se Segurança Pública - CONSEP, deste
Município de Rio Pardo de Minas — MG e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas - Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho
Comunitário de Segurança Pública-CONSEP, deste município de Rio Pardo
de Minas — MG; CNPJ Nº 12.188.122/0001-32.
Art. 2.º - O Conselho mencionado no artigo 1º desta lei, está
estabelecido na Praça Getúlio Vargas, nº 60, Centro, nesta cidade de Rio Pardo
de Minas — MG; e está em atividade desde 18 de maio de 2010.
Art. 3.º- O CONSEP, por se tratar de uma organização sem fins lucrativos,
preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, (Lei de Parceria).
Art. 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 02 de agosto de 2019.
GAIA
MARC | VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
refeito Municipal

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