| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2019 |
| Date | 2019-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública Conselho Comunitário de Segurança pública CONSEP, deste Município de Rio Pardo de Minas MG e dá outras providências |
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Estado de Minas Gerais A Ala Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ( Administração 2017/2020 Prefeitura Municipal Construa ço Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas do um novo te" LEI MUNICIPAL Nº. 1701 DE 02 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre Utilidade Pública Conselho Comunitário se Segurança Pública - CONSEP, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública-CONSEP, deste município de Rio Pardo de Minas — MG; CNPJ Nº 12.188.122/0001-32. Art. 2.º - O Conselho mencionado no artigo 1º desta lei, está estabelecido na Praça Getúlio Vargas, nº 60, Centro, nesta cidade de Rio Pardo de Minas — MG; e está em atividade desde 18 de maio de 2010. Art. 3.º- O CONSEP, por se tratar de uma organização sem fins lucrativos, preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (Lei de Parceria). Art. 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 02 de agosto de 2019. GAIA MARC | VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS refeito Municipal