| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1687, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Período de 2018 a 2021. |
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Fig Parda de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas r; 77 Estado de Minas Gerais as Administrag3o 2017/2020 LEI MUNICIPALN° 1.704, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Moores Altera a Lei Municipal n°. 1687, de 27 de Dezembro de 2017, que dispde sobre o Plano Plurianual do periodo de 2018 a 2021. ‘A Camara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei promove alteragées no Plano Plurianual do Municipio de Rio Pardo de Minas,para o periodo de 2018 a 2021. Art. 2° - Os Anexos de Programas, Agées e Metas constantes do Plano Plurianual para as.despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duracao continuada, aprovadospela Lei n° 1687, de 27 de Dezembro de 2017, que integram o Plano Plurianual do Municipio de Rio Pardo de Minas, para 0 periodo de 2018 a 2021, passam a vigorar com as modificagées de Agdes, metas e valores constantes nos Programas - Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3° - Revogadas as disposigées em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 26 de dezembro de 2019. is MARGUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS: PREFEITO MUNICIPAL le Freitas C 0-000 | Fone fh? 8464 Rio Parde de Minas/MG 56 | www.riopardo.me.gov.br