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norma nº 1707/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal n°1.687, de 2017 que Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Período 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
‘Admin|stracao 2017/2020
LEI ORDINARIA N° 1.707/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Disp6e sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orgamento do Municipio de Rio Pardo de Minas para o
exercicio financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal n°1.687,
de 2017 que dispde Sobre 0 Plano Plurianual para o Periodo
2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei
4.320/1964 e da outras providéncias.
© PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
no uso de suas atribuigdes legais, fago saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou ¢ eu
sanciono € promulgo a seguinte Lei |
|
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 4 abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orgamento do Municipio para p Exercicio de 2020 no vaior de RS
363.572,03(trezentos © cinquenta e trés mil,quinhentos setenta © dois reais e trés
centavos), na dotacéo abaixo especificada:
[ CLASSIFICACGAO 5
[FONTE
08.01.03.28.273.0002.2136 — Obrigacées Previdenciarias 7e Sociais Serv. waa Gerais ~ Pré-Sal
31901300 — Aplicagées Direta Fonte Recurso 260 |
| R$353.572,03 |
|
Fonte 260 Transferéncia da Unido da parcela dosBénus de Assinatura de Contrato de|
Partihade Produgao. eR EE Ent dcrareethersbuceorlnceneenommnensnseon tl
I
| |
| |
TOTAL RS363.572,03 |
|
L
Art. 2° - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serao
utilizados recursos provenientes do superavit financeiroproveniente do recebimento da
cess4o onerosa, conforme disposto no item |, aftigo 43 da Lei Federal 4.320/64
|
Art, 3° - Fica o Poder Executivo autorizado @
suplembnt§t/a dotagao orgamentaria do
presente crédito especial até o limite de 10% utliizando comp fonte, recursos disponiveis
conforme disposto no § 1° do artigo 43 da Lei Federal 4.32/84.
Estado
de
Minas Gerais
‘Adminigtragfo 2017/2020
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promovera alteragao na Lei
Municipal n° 1.687/2017 — Piano Plurianual do Municipio de Rio Pardo de Minas, para 0
quadriénio 2018/2021, acrescentando as seguintes alteragdes
+ a a
eatso te Minas Prefeitura nasede Rio Pardo de Minas
PROGRAMA: 0002GESTAO E APOIO ADMINISTRATIVO
AGAO: 2136Obrigagdes Previdenciarias e Socials Serv. Gerais — Pré-Sal
|
Exercicio |
Produto
~~
Unidade Meta Fisica |
Meta Financeira |
| wedea)
|
|
2020 ~
OBRIGAGOESA |
PERCENTUAL [100 | R$353 572,03
|
PAGAR |
|
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes
em contrario.
|
de Minas, 04 de fevereiro de 2020. ih
MAR iNICIUS iDE ALMEIDA —RAMOS
Prefeito Municipal
lo de Minas/MG.
warde.ma.aov'b

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