| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal n°1.687, de 2017 que Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Período 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais ‘Admin|stracao 2017/2020 LEI ORDINARIA N° 1.707/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 Disp6e sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orgamento do Municipio de Rio Pardo de Minas para o exercicio financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal n°1.687, de 2017 que dispde Sobre 0 Plano Plurianual para o Periodo 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providéncias. © PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. no uso de suas atribuigdes legais, fago saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou ¢ eu sanciono € promulgo a seguinte Lei | | Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 4 abertura de Crédito Adicional Especial ao Orgamento do Municipio para p Exercicio de 2020 no vaior de RS 363.572,03(trezentos © cinquenta e trés mil,quinhentos setenta © dois reais e trés centavos), na dotacéo abaixo especificada: [ CLASSIFICACGAO 5 [FONTE 08.01.03.28.273.0002.2136 — Obrigacées Previdenciarias 7e Sociais Serv. waa Gerais ~ Pré-Sal 31901300 — Aplicagées Direta Fonte Recurso 260 | | R$353.572,03 | | Fonte 260 Transferéncia da Unido da parcela dosBénus de Assinatura de Contrato de| Partihade Produgao. eR EE Ent dcrareethersbuceorlnceneenommnensnseon tl I | | | | TOTAL RS363.572,03 | | L Art. 2° - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serao utilizados recursos provenientes do superavit financeiroproveniente do recebimento da cess4o onerosa, conforme disposto no item |, aftigo 43 da Lei Federal 4.320/64 | Art, 3° - Fica o Poder Executivo autorizado @ suplembnt§t/a dotagao orgamentaria do presente crédito especial até o limite de 10% utliizando comp fonte, recursos disponiveis conforme disposto no § 1° do artigo 43 da Lei Federal 4.32/84. Estado de Minas Gerais ‘Adminigtragfo 2017/2020 Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promovera alteragao na Lei Municipal n° 1.687/2017 — Piano Plurianual do Municipio de Rio Pardo de Minas, para 0 quadriénio 2018/2021, acrescentando as seguintes alteragdes + a a eatso te Minas Prefeitura nasede Rio Pardo de Minas PROGRAMA: 0002GESTAO E APOIO ADMINISTRATIVO AGAO: 2136Obrigagdes Previdenciarias e Socials Serv. Gerais — Pré-Sal | Exercicio | Produto ~~ Unidade Meta Fisica | Meta Financeira | | wedea) | | 2020 ~ OBRIGAGOESA | PERCENTUAL [100 | R$353 572,03 | PAGAR | | Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. | de Minas, 04 de fevereiro de 2020. ih MAR iNICIUS iDE ALMEIDA —RAMOS Prefeito Municipal lo de Minas/MG. warde.ma.aov'b