| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Altera o Anexo I, da Lei Municipal n° 1.634, de 29 de junho de 2015, que dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal de Educação PME e contém outras providências |
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jc Pardo de Mir Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administracao 2017/2020 eee Procuradoria-Geral do Municipio - PGM ies 2 LEI ORDINARIA N° 1.709, DE 04 DE MARGO DE 2020 Altera o Anexo |, da Lei Municipal n° 1.634, de 29 de junho de 2.015, que dispée sobre Aprovacéo do Plano Municipal de Educagao - PME e contém outras MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuiges legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso |, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica alterado o anexo | (metas e estratégias) contido no inciso I, do Paragrafo Unico do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.634, de 29 de junho de 2015, que disp6e sobre Plano Municipal de Educagao do Municipio de Rio Pardo de Minas - PME, decénio 2015/2025. Artigo 3°. Ficam inaiterados, os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n° 1.634, de 29 de junho de 2015. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se todas as disposigdes em contrario. Rio Pardo de Minas, 04 de margo de 2020. WAV” MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefpito Municipal de Rio Pardo de Minas Freitas Costa, n? 846- Rio Pardo de Minas/MG 693 | Fone: (38)3824-1856| wwicriopardo ma eovbr eee