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norma nº 1709/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAltera o Anexo I, da Lei Municipal n° 1.634, de 29 de junho de 2015, que dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal de Educação PME e contém outras providências
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jc Pardo de Mir Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administracao 2017/2020
eee Procuradoria-Geral do Municipio -
PGM
ies
2
LEI ORDINARIA N° 1.709, DE 04 DE MARGO DE 2020
Altera o Anexo |, da Lei Municipal n° 1.634, de 29 de
junho de 2.015, que dispée sobre Aprovacéo do
Plano Municipal de Educagao - PME e
contém outras
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Municipio de Rio Pardo de
Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuiges legais, especialmente as
contidas no artigo 79, inciso |, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica alterado o anexo | (metas e estratégias) contido no inciso I, do Paragrafo
Unico do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.634, de 29 de junho de 2015, que disp6e sobre
Plano Municipal de Educagao do Municipio de Rio Pardo de Minas -
PME, decénio
2015/2025.
Artigo 3°. Ficam inaiterados, os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n°
1.634, de 29 de junho de 2015.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se todas as
disposigdes em contrario.
Rio Pardo de Minas, 04 de margo de 2020.
WAV”
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefpito Municipal de Rio Pardo de Minas
Freitas Costa, n? 846- Rio Pardo de Minas/MG 693
| Fone: (38)3824-1856|
wwicriopardo ma eovbr eee

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