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norma nº 1710/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.134, de 15 de dezembro de 1998, que dispõe sobre feriados municipais.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administragao 2017/2020
Procuradoria-Geral do Municipio -
PGM
LEI N° 1.710 DE 17 DE MARGO DE 2020
Altera a Lei) Municipal n° 1.134, de 15 de
dezembro de 1998, que dispée sobre feriados
municipais.
ie Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, © Povo do Municipio d
u, Prefeito Municipal,
por seus representantes na Camara Municipal aprova ¢
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSICOES GERAIS
Fica alterado 0 feriado municipal de Quinta Feira Santa, previsto no
‘Art. 1°, inciso | da Lei n® 1.134 de 15 de dezembro de 1998, para Corpus Christi
DA ALTERAGAO
Art. 1° - O Art. 1°, da Lei Municipal n? 1.134, de 15 de dezembro de
4.998, passaa vigorar com a seguinte redagao:
An. 1. S&o declarados feriados municipais as
seguintes datas:
1~ Corpus Christi;
Il -
24 de junho￾dia de Sao Joao;
lll -
15 de julho - Aniversario da Cidade;
IV -
08 de dezembro ~ dia da Padroeira da Cidade.
Art. 2°, Revogam-se as disposigdes em contrario.
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao
Rio Pardo de Minas (MG), 17 de margo de 2020.
MAR ucUr RAMOS
Prefeito Municipal
Rua Tieita de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
site:Ws 8) 3824-1786

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