| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2020, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais ‘Administraco 2017/2020 LEI ORDINARIA N° 1.714, DE 16 DE JUNHO DE2020 Dispde sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orgamento do Municipio de Rio Pardo de Minas para o exercicio financeiro de 2020, com fundamento noArtigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuicées legais, fago saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° - Fica 0 Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orgamento do Municipio para o Exercicio de 2020 no valor de R$ 1.536.000,00 ( Um Milhao Quinhentos e Trinta e Seis Mil Reais ), na dotaco abaixo especificada. “TWALOR 11.01.04. 15.451.0029.3069 — Const./Ampliagéo em Vias Urbanas Municipais | 44800000 — Aplicagées Direta Fonte Recurso 100 R$1.536.000,00 Fonte 100 - RECURSOS ORDINARIOS | TOTAL R$1.536.000,00 Art. 2° - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar, serao utilizados recursos provenientes da anulag&o parcial de dotagdes orcamentarias para o exercicio 2020, conformedisposto no Art. 43 incigo Ill da Lei Federal 4.320/64 CLASSIFICAGAO | FONTE = VALOR a ah s 04.01.01.02.062.0000.2014 — Despesas C/Precatérios e Cumprimento de Sentencas Judiciarias 31900000 — Aplicacées Direta.. Fonte Recurso 100 R$100.000,00 | Populares ; 05.02.01.13.392.0026.2034 - Apoio a Realizagao de anet Festas Civicas e | 33900000 - Aplicagées Direta Fonte Recurso 100 \ R$150.000,00 | ff n€ 846- iho Pardo de wll. 824-1356 | www.riopardo.magov.br Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administracéo 2017/2020 06.01.99.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingéncia 99999900 Reserva Contingéncia/Res. RPPS Fonte Rec.100 R$1.186.000,00 09.02.01.17.511.0032.3046 - Implantagao Abastecimento Agua Comunidades Rurais | 44900000 - Aplicagées Direta Fonte Recurso 100 R$50.000,00 11.01.02.15.122.0002.3061 - Aquisicao de Imoveis de Interesse da Municipalidade 45900000 - AplicacGes Direta Fonte Recurso 100 R$50.000,00 Fonte 100 - RECURSOS ORDINARIOS | TOTAL R$1.536.000,00 L a 2 | Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéio, revogadasas disposicées em contrario Rio Pardo de Minas, 16 de junho de 2020. Prefeito Municipal ERI oc0 ce Freitas Costa, n2 8a6- Rip Pardo de Minas/M& CEP: 39.530-000 | Fone: sy (38]3824-1356 || www.rlopardo.me.gov.br ies