| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Referenda o Decreto Municipal nº 369, de 27 de julho de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavírus |
| native_id | 1437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administracdo 2017/2020 Lei Ordinaria N° 1.720, de 18 de agosto de 2.020 “Referenda o Decreto Municipal n° 369, de 27 de julho de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinario para atender situagao de Calamidade Publica no enfrentamento ao Coronavirus.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuigdes legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica referendado nos termos do artigo 167, paragrafo 3° da Constituicao Federal e art. 44 da Lei n° 4320, de 17 de mar¢go de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinario aberto pelo Decreto Executivo n° 369, de 27 de abril de 2020, no valor de R$ 1.524.720,00 (Um Milhao Quinhentos Vinte e Quatro Mil Setecentos e Vinte Reais) para atender, em carater emergéncial, o estado de calamidade publica decorrente da pandemia do Coronavirus, destinado a abertura da seguinte dotagao no orgamento municipal para o exercicio financeiro de 2020: 09 — SEC. MUNICIPAL DE SAUDE 01 —FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01 - SERV. DE GESTAO DA SAUDE 40.122.0017.2139 — Agdes de cheentaments ao COVID 19 31900000 — Aplicagées Diretas Fonte 154 Valor R$ 1.314.600,00 33900000 — Aplicagédes Diretas Fonte 154 Valor R$ 210.120,00 Fonte 154: OUTRAS TRANSFERENCIAS REC. SUS TOTAL | R$ 1.524.720,00 eae Rua Tacito de Freitas Costa, n® 846- Rio Pardo de Minas/MG Cc ED: 20 620-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administracao 2017/2020 Rio Pardo de MindS Art. 2° - Como fonte para a a provenientes do Excesso de Arrecadagao. bertura do crédito supra serao utilizados recursos Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Rio Pardo de Minas, 18 de agosto de 2020. MARPUS (crt VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS REFEITO MUNICIPAL oe eae Rua Tacito de Freitas Costa, n° 846- Rio Pardo de Minas/MG CED: 29.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br