| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2020 |
| Date | 2020-10-02 |
| Ementa | Referenda o Decreto Municipal nº 383, de 02 de setembro de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavírus |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administracao 2017/2020 LEI ORDINARIA N° 1.723, DE 02 DE OUTUBRO DE2.020 “Referenda o Decreto Municipal n° 383, de 02 de setembro de 2020, que trata da abertura de Créedito Extraordinario para atender situagao de Calamidade Publica no enfrentamento ao Coronavirus.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica referendado nos termosdo artigo 167, paragrafo 3° da Constituigao Federale art. 44 da Lei n° 4320, de 17 de margo de 1.964, para todos os efeitos legais, 0 crédito extraordinario aberto pelo Decreto Executivo n° 383, de 02 de setembro de 2020, no valor de R$ 70.61 2,00 (setenta mil seiscentos doze reais) para atender, em carater emergencial, o estado de calamidade publica decorrente da pandemia do Coronavirus, destinado a abertura da seguinte dotacao no orcamento municipal para 0 exercicio financeiro de 2020: 09 — SEC. MUNICIPAL DE SAUDE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01 - SERV. DE GESTAO DA SAUDE 10.122.0017.2139 — Acdes de Enfrentamento ao COVID 19 33900000 — Aplicagées Diretas Fonte 154 Valor R$ 70.612,00 Eonte 154: OUTRAS TRANSFERENCIAS REC. SUS TOTAL R$ 70.612,00 Art. 2° - Como fonte para a abertura do crédito supra serao utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadagao. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. (yt Minas, 02 de outubro de 2020. MARGU INICIU S DE ALMEIDA RAMOS PREFEITO MUNICIPAL ae” Rua Tacito de Freitas Costa, n° 846- Rio Pardo de Minas/MG FED: 20 20.000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov. br