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norma nº 4/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaAltera o Lei Complementar n° 001 de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências
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Frefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPa Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
de Minas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 17 DE MAIO DE 2007.
“ Altera a Lei complementar nº 001 de 12 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura
Municipal de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao Art. 4º da Lei Complementar nº 001 de 12 de janeiro de 2001,
a seguinte redação :
“Art. 4º da Lei Complementar nº 001 de 12 de Janeiro de 2001, a seguinte redação:
“ Am. 4º - São órgãos de assessoramento e direção superior da Prefeitura
Municipal de Rio Pardo de Minas:
| — Gabinette do Prefeito;
IH — Procurador Geral do Município;
HI — Secretaria Municipal de Governo e Administração;
IV — Secretaria Municipal de Finanças;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer;
IX - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
X - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas ;
XI - Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo;
XII — Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Industria e
Comércio”.
Ar. 2º - O art. 5º da Lei Complementar nº 001 de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 5º - Os órgãos de assessoramento e direção superior da Prefeitura Municipal
de Rio Pardo de Minas, possuem a seguinte estrutura interna:
I- Gabinete do Prefeito:
a) — Coordenadoria de Secretaria e Recepção;
b) — Assessoria de Comunicação Social. .
H — Procuradoria Geral do Município:
a) Departamento de Assessoria Técnica e Consultiva:
HI - Secretaria Municipal de Governo e Administração:
& Frefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
- ESTADO DE MINAS GERAIS
- RioPar Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
o de ins FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
nd a) — Secretaria Adjunta de Governo e Administração;
- 1) — Departamento de Coordenação Administrativa;
) 2) — Divisão de Controle e Movimentação de Pessoal
b) — Coordenadoria de Registro e Controles de Pagamento;
c) — Coordenadoria de Assistência ao Servidor;
es 3) — Divisão de Compras, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado;
— 4) - Divisão de Protocolo, Arquivo e Telefonia
o 5) — Divisão de Serviços Gerais, Zeladoria e Cantina;
IV - Secretaria Municipal de Finanças
a) — Departamento de Coordenação Financeira:
o 1)- Divisão de Contabilidade;
aê 2) — Divisão de Tesouraria;
Y 3) — Divisão de Tributação e Cadastro;
V- Secretaria Municipal de Planejamento:
a) — Divisão de Planejamento e Projetos;
o VI - Secretaria Municipal de Saúde
" a) — Secretaria Adjunta de Saúde;
1) — Departamento Municipal de Saúde;
em 2) — Divisão de Administração;
o b) - Coordenadoria de Serviços Médicos;
= c)- Coordenadoria dos Serviços Odontológicos;
3) - Divisão de Planejamento
d) — Coordenadoria de Controle e Avaliação;
a e) Coordenadoria de Informática;
= 4) — Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
fa f) — Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;
E £) — Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Saneamento;
VII - Secretaria Municipal de Educação
= a) — Secretaria Adjunta de Educação;
- 1) — Departamento de Educação;
o 2) — Divisão de Coordenação do Ensino;
b) — Coordenadoria de Administração das Unidades Escolares;
c) — Coordenadoria de Merenda Escolar;
a d) — Coordenadoria do Centro de Atendimento Integral a Estudantes;
sa e) — Coordenadoria de Manutenção de Unidades Escolares;
5 f) — Coordenadoria de Transporte Escolar;
3) - Divisão de Cultura;
£) - Coordenadoria de promoção da Cultura;
- VIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
E a) — Divisão de Esportes e Lazer;
1) — Coordenadoria de Promoção do Esporte Amador;
- 2) — Coordenadoria de Promoção do Lazer;
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPa Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
oomns FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212 .862/0001 46
IX - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
a) — Secretaria Adjunta de Assistência Social e Trabalho;
b) — Divisão de assistência Social;
1) — Coordenadoria de Creches;
2) — Coordenadoria de Apoio a Crianças e ao Adolescente;
3) — Coordenadoria de Assistência ao Idoso;
4) — Coordenadoria ao Portador de Deficiência;
e) — Divisão de Ação Comunitária;
d) — Divisão de Trabalho;
X - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas
a) — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas;
b) — Divisão de Obras Públicas;
1) — Coordenadoria de Manutenção de Estradas Vicinais;
XI — Secretaria Municipal de transportes e Urbanismo
a) — Divisão de Transportes;
1) — Coordenadoria de Transporte e Trânsito;
2) — Coordenadoria de Oficina Mecânica e Garagem;
b) - Divisão de Assuntos Urbanos;
1 — Coordenadoria de Edificações e Infra-Estrutura Urbana;
2) — Coordenadoria e F iscalização de Posturas Municipais;
c) — Divisão de Serviços Urbanos
1) — Coordenadoria de Limpeza Pública;
2) — Coordenadoria de Serviços Funerários;
3) — Coordenadoria de Manutenção de Prédios Públicos;
4) — Coordenadoria de Praças e Jardins.
XII — Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Industria e Comércio
a) — Divisão de Agropecuária
1) — Coordenadoria de Apoio ao Produtor Rural;
2) — Coordenadoria de Hortas Comunitárias;
b) — Divisão de Meio Ambiente
1) — Coordenadoria de F iscalização Ambiental »
a) — Divisão de Indústria e Comércio
1) — Coordenadoria de Mercados, Feiras e Matadouros”.
Art. 3º - As atribuições a que se refere o Art. Sº da Lei Complementar 001 de 2001,
disciplinadas no Arts. 11 a 24 da referida Lei, serão readequadas em função das
modificações estabelecidas no Art. 2º, por meio regulamentado.
Art. 4º - Ficam criados no quadro da estrutura básica de cargos em comissão de
recrutamento amplo, a que se refere o art. 15, 8 1º da Lei 1.204 de 03 de agosto de 2001, 02
(dois) Cargos de Secretário Adjunto e 01] (um) Cargo de Controlador-Geral do Órgão
Central de Controle Interno.
Decreto.
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
de lines FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
$ 1º - As atribuições dos cargos de que trata esta artigo serão estabelecidas em
$ 2º - As atribuições do Controlador-Geral serão disciplinadas conforme o disposto
o no Art. 5º da Lei nº 1.197, de 18 de junho de 2001.
Art. 5º - Serão extintos por Decreto os Cargos Constantes do quadro da estrutura
básica de cargos em comissão de recrutamento amplo, a que se refere o Art. 15 $ 1º da Lei
na 1.204 de 03 de agosto de 2001. inclusive o referido no Art. 3º da Lei nº 1.197. de 2001, que
“, forem incompatíveis com a estrutura orgânica estabelecida no Art. 5º da Lei Complementar
nº 001 de 2001, ou desnecessários.
E Geral do Município fazem jus aos benefícios previstos nos incisos VIII, XVII, XVIII, e
$ 1º - Os agentes públicos a que se refere este artigo são vinculados ao regime de
ea Previdência Social.
$ 2º - Os Cargos de Procurador-Geral e de Controlador-Geral equivalem ao de
o Secretário Municipal e Fazem Jus à percepção de idênticos subsídios.
Art. 7º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua Publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei
Municipal nº 1.317 de 14 de janeiro de 2005.
Rio Pardo de Minas, 17 maio de 2007.
ANTON REGA
Prefeito Municipal

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