| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Altera o Lei Complementar n° 001 de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências |
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Frefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPa Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta de Minas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 17 DE MAIO DE 2007. “ Altera a Lei complementar nº 001 de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Dê-se ao Art. 4º da Lei Complementar nº 001 de 12 de janeiro de 2001, a seguinte redação : “Art. 4º da Lei Complementar nº 001 de 12 de Janeiro de 2001, a seguinte redação: “ Am. 4º - São órgãos de assessoramento e direção superior da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas: | — Gabinette do Prefeito; IH — Procurador Geral do Município; HI — Secretaria Municipal de Governo e Administração; IV — Secretaria Municipal de Finanças; V- Secretaria Municipal de Planejamento; VI - Secretaria Municipal de Saúde; VII - Secretaria Municipal de Educação; VIII - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer; IX - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho; X - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas ; XI - Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo; XII — Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Industria e Comércio”. Ar. 2º - O art. 5º da Lei Complementar nº 001 de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 5º - Os órgãos de assessoramento e direção superior da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, possuem a seguinte estrutura interna: I- Gabinete do Prefeito: a) — Coordenadoria de Secretaria e Recepção; b) — Assessoria de Comunicação Social. . H — Procuradoria Geral do Município: a) Departamento de Assessoria Técnica e Consultiva: HI - Secretaria Municipal de Governo e Administração: & Frefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas - ESTADO DE MINAS GERAIS - RioPar Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta o de ins FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 nd a) — Secretaria Adjunta de Governo e Administração; - 1) — Departamento de Coordenação Administrativa; ) 2) — Divisão de Controle e Movimentação de Pessoal b) — Coordenadoria de Registro e Controles de Pagamento; c) — Coordenadoria de Assistência ao Servidor; es 3) — Divisão de Compras, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado; — 4) - Divisão de Protocolo, Arquivo e Telefonia o 5) — Divisão de Serviços Gerais, Zeladoria e Cantina; IV - Secretaria Municipal de Finanças a) — Departamento de Coordenação Financeira: o 1)- Divisão de Contabilidade; aê 2) — Divisão de Tesouraria; Y 3) — Divisão de Tributação e Cadastro; V- Secretaria Municipal de Planejamento: a) — Divisão de Planejamento e Projetos; o VI - Secretaria Municipal de Saúde " a) — Secretaria Adjunta de Saúde; 1) — Departamento Municipal de Saúde; em 2) — Divisão de Administração; o b) - Coordenadoria de Serviços Médicos; = c)- Coordenadoria dos Serviços Odontológicos; 3) - Divisão de Planejamento d) — Coordenadoria de Controle e Avaliação; a e) Coordenadoria de Informática; = 4) — Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; fa f) — Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica; E £) — Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Saneamento; VII - Secretaria Municipal de Educação = a) — Secretaria Adjunta de Educação; - 1) — Departamento de Educação; o 2) — Divisão de Coordenação do Ensino; b) — Coordenadoria de Administração das Unidades Escolares; c) — Coordenadoria de Merenda Escolar; a d) — Coordenadoria do Centro de Atendimento Integral a Estudantes; sa e) — Coordenadoria de Manutenção de Unidades Escolares; 5 f) — Coordenadoria de Transporte Escolar; 3) - Divisão de Cultura; £) - Coordenadoria de promoção da Cultura; - VIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: E a) — Divisão de Esportes e Lazer; 1) — Coordenadoria de Promoção do Esporte Amador; - 2) — Coordenadoria de Promoção do Lazer; Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPa Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta oomns FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212 .862/0001 46 IX - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho: a) — Secretaria Adjunta de Assistência Social e Trabalho; b) — Divisão de assistência Social; 1) — Coordenadoria de Creches; 2) — Coordenadoria de Apoio a Crianças e ao Adolescente; 3) — Coordenadoria de Assistência ao Idoso; 4) — Coordenadoria ao Portador de Deficiência; e) — Divisão de Ação Comunitária; d) — Divisão de Trabalho; X - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas a) — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas; b) — Divisão de Obras Públicas; 1) — Coordenadoria de Manutenção de Estradas Vicinais; XI — Secretaria Municipal de transportes e Urbanismo a) — Divisão de Transportes; 1) — Coordenadoria de Transporte e Trânsito; 2) — Coordenadoria de Oficina Mecânica e Garagem; b) - Divisão de Assuntos Urbanos; 1 — Coordenadoria de Edificações e Infra-Estrutura Urbana; 2) — Coordenadoria e F iscalização de Posturas Municipais; c) — Divisão de Serviços Urbanos 1) — Coordenadoria de Limpeza Pública; 2) — Coordenadoria de Serviços Funerários; 3) — Coordenadoria de Manutenção de Prédios Públicos; 4) — Coordenadoria de Praças e Jardins. XII — Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Industria e Comércio a) — Divisão de Agropecuária 1) — Coordenadoria de Apoio ao Produtor Rural; 2) — Coordenadoria de Hortas Comunitárias; b) — Divisão de Meio Ambiente 1) — Coordenadoria de F iscalização Ambiental » a) — Divisão de Indústria e Comércio 1) — Coordenadoria de Mercados, Feiras e Matadouros”. Art. 3º - As atribuições a que se refere o Art. Sº da Lei Complementar 001 de 2001, disciplinadas no Arts. 11 a 24 da referida Lei, serão readequadas em função das modificações estabelecidas no Art. 2º, por meio regulamentado. Art. 4º - Ficam criados no quadro da estrutura básica de cargos em comissão de recrutamento amplo, a que se refere o art. 15, 8 1º da Lei 1.204 de 03 de agosto de 2001, 02 (dois) Cargos de Secretário Adjunto e 01] (um) Cargo de Controlador-Geral do Órgão Central de Controle Interno. Decreto. Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta de lines FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 $ 1º - As atribuições dos cargos de que trata esta artigo serão estabelecidas em $ 2º - As atribuições do Controlador-Geral serão disciplinadas conforme o disposto o no Art. 5º da Lei nº 1.197, de 18 de junho de 2001. Art. 5º - Serão extintos por Decreto os Cargos Constantes do quadro da estrutura básica de cargos em comissão de recrutamento amplo, a que se refere o Art. 15 $ 1º da Lei na 1.204 de 03 de agosto de 2001. inclusive o referido no Art. 3º da Lei nº 1.197. de 2001, que “, forem incompatíveis com a estrutura orgânica estabelecida no Art. 5º da Lei Complementar nº 001 de 2001, ou desnecessários. E Geral do Município fazem jus aos benefícios previstos nos incisos VIII, XVII, XVIII, e $ 1º - Os agentes públicos a que se refere este artigo são vinculados ao regime de ea Previdência Social. $ 2º - Os Cargos de Procurador-Geral e de Controlador-Geral equivalem ao de o Secretário Municipal e Fazem Jus à percepção de idênticos subsídios. Art. 7º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua Publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 1.317 de 14 de janeiro de 2005. Rio Pardo de Minas, 17 maio de 2007. ANTON REGA Prefeito Municipal