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norma nº 7/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaO Município de Rio Pardo de Minas concede isenção de cobrança de taxas ao Estado de Minas Gerais, haja vista a reciprocidade de tratamento tributário e ao disposto no artigo 67 da Lei 911 de 15 de setembro de 1993, Código Tributário Municipal
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
'REFEITURA
RioPar Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
cms FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986. CNÇO 24.212.862/0001.46
LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
SETEMBRO DE 1993, CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL.”
Art. 1º - Considerando o disposto no artigo 67 da Lei 911 de 15 de setembro de 1993,
Código Tributário Municipal,m fica concedida isenção de taxas municipais ao Estado de
Minas Gerais, atendendo desta forma a figura da reciprocidade de tratamento tributário.
Art. 2º - Os efeitos desta Lei Tetroagem a 01 de 2004, Pois, de acordo como o disposto no
artigo 91, inciso III e artigo 114, inciso X da Lei nº 6.763/75 (código Tributário Estadual).
o Estado de Minas Gerais concedeu isenção ao Município naquela data.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 15 de novembro de 2007.
a ,
arise é
feito Municipal

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