| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | O Município de Rio Pardo de Minas concede isenção de cobrança de taxas ao Estado de Minas Gerais, haja vista a reciprocidade de tratamento tributário e ao disposto no artigo 67 da Lei 911 de 15 de setembro de 1993, Código Tributário Municipal |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS 'REFEITURA RioPar Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta cms FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986. CNÇO 24.212.862/0001.46 LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. SETEMBRO DE 1993, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.” Art. 1º - Considerando o disposto no artigo 67 da Lei 911 de 15 de setembro de 1993, Código Tributário Municipal,m fica concedida isenção de taxas municipais ao Estado de Minas Gerais, atendendo desta forma a figura da reciprocidade de tratamento tributário. Art. 2º - Os efeitos desta Lei Tetroagem a 01 de 2004, Pois, de acordo como o disposto no artigo 91, inciso III e artigo 114, inciso X da Lei nº 6.763/75 (código Tributário Estadual). o Estado de Minas Gerais concedeu isenção ao Município naquela data. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 15 de novembro de 2007. a , arise é feito Municipal