| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo der ESTADO DE MINAS GERAIS i - Cidade Alta 5” ito de Freitas Costa, 846 - Ci RioPardo FONE: (038) 3828-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 94 212.862/0001 46 LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 18 DE MARÇO DE 2008. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS. O PREFEITO MUNICIPAL : Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A nomenclatura do cargo de Auxiliar de Saúde passa à denominar Auxiliar de ' Enfermagem, excluindo-o, assim, do Quadro Suplementar/Cargos em Extinção — Anexo 1. O cargo de Auxiliar de Enfermagem está inserido no Quadro Permanente — Anexo V-C. Art. 2º - O Quadro Permanente, Anexo V-A, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico e Operacional, Carreira I - Agente Administrativo, Cargo - Agente Administrativo, passa a vigorar com o Vencimento Inicial no valor d R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). ANEXO V QUADRO PERMANENTE ANEXO V- A PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL E seuim ep | E Classe . Vencimento Carga Horária A Ê Essredira ! Formação Escolar Cargo . | Inicial Semanal de Fuges I- Agente Administrativo Ensino Fundamental Incompleto | Agente Administrativo | 550,00 40 09 Comple: reais), Carga Horária Semanal de 40 horas, N.º de V Art. 3º - Fica inserido no Anexo V-B, Carreira — Auxiliar de Atividades Operacionais, Classe de Formação Escolar — Ensino Fundamental to, o cargo AUXILIAR DE SERVIÇO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, Vencimento Inicial de R$550,00 (Quinhentos e cingiienta agas igual a 01 (uma), e no Anexo VIE-- RELAÇÃO DE CARGOS, CONFORME PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG a seguinte coluna: Atl EA a Grv6 L7 sp onaipinta OM ” 9h LO0O/Z98'TLZ YE PANO - 98EL-PZBE :XVA = 9GE L-pzae (EO) [INOI BIIV SPepIo - 9h8 “eS0Q Seje.) AP OHSF| EMA Id e SIVEIO SVNIN 2Q OQVIS3 sEuIp 9P OPJEÇã 02] JO IedPIUNHA CIMPISAÇÃ ANEXO VI RELAÇÃO DE CARGOS, CONFORME PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG VANIA seu ep opa NºDE CARGOS CONF. | CARGO Nº DE TOTAL | ALTERAÇÕES POR LEIS |Nº DE NOME DO CARGO IVAGAS | CONCURSO 01/1993 | PROPOSTO PELA | VAGAS | ATUAL POSTERIORES VAGAS | PROPOSTO LEI MUN. 1204 DE | ATUAL PROP. 03/08/2001 o “| Auxiliar de Serviço da - 01 oz Auxiliar de Serviços 01 Auxiliar de Serviço da Junta de Serviço Militar Junta de Serviço Militar Ast. 4º - Os vencimentos iniciais dos cargos de Encarregado da Guarda, Encarregado de Oficina, Encarregado de Serviços Públicos e Encarregado de Fabricação de Blocos, previsto no ANEXO V-QUADRO PERMANENTE, ANEXO V-A/PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, passam a vigorar como R$600,00 (SEISCENTOS REAIS). Art. 5º - O vencimento do cargo Mestre de Obras previsto no ANEXO 1 - QUADRO SUPLEMENTAR, CARGOS EM EXTINÇÃO, passa a vigorar sendo R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). Art. 6º - Fica criado o cargo EDUCADOR SERVIÇAL de provimento efetivo, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas 04 (QUATRO) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário mínimo. O cargo, EDUCADOR SERVIÇAL, será inserido no ANEXO HI — RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V — A (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AGENTE ADMINISTRATIVO. No ANEXO VII — DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será: É 3 Do E Jules ed Prefaito Muntei CPF:i52 949 4683 SIVEIO SVNIN 3a OdVISa SEEM 9P CPJBÇÃ 012] JO ISdPIUNHA EMP IÇ ap LOOO/Z9B TT PE PANO - 98EL-PEBE :XVA - 95€ t-pegg (eco) Nos — eIIV 9pepiO - 948 'BISOO SBJIS!j Sp OH9SL ENH Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples que requeiram esforço físico, que não exijam ntos ou habilidades especiais, como serviços de limpeza € arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo conhecime: e preparar refeições. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Pedir, receber e conservar gêneros alimentícios para o cons material de limpeza € conservação, organizando umo, e gêneros de limpeza, fazendo controle de estoques dos alimentos, material todo o material em ambiente próprio evitando danos ou possíveis de cozinha e refeitório, acidentes; Higienizar todos os equipamentos, inclusive geladeiras, fogões € balcões, além do local das refeições, ou seja, higienização completa de todas as acomodações da casa de acolhida, promovendo a limpeza diária das áreas internas e externas da casa, além da limpeza geral, semanalmente, em todas as dependências; Proceder à coleta seletiva do lixo, dando-lhe o devido destino;Preparar e servir as refeições, controlando- as quantitativa € qualitativamente;Cuidar da higienização completa das crianças € adolescentes da casa. Acompanhar os usuários em todas as atividades em que estiver inserido (Escola atividades sócio-educativas, recreação, esporte, assistência Médica, odontológica,psicológica e acompanhamento escolar fora da escola, etc). Ast. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor Rio Pardo de Minas, 18 de março de 2008. ANT ERIDTE FERE opi 9h LO00O/C98 CLT pa PANO - 98EL-PZRE :XVA - 99€ : E L-pi a By Spepio - 948 'e/S09 sejtel ep ja ana SIVEZO SVNIN 2Q OQVISI SeuIgA 9P OPJSÇÃ OI] 1G IedPIUNG CIMA