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norma nº 9/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo der
ESTADO DE MINAS GERAIS
i - Cidade Alta
5” ito de Freitas Costa, 846 - Ci
RioPardo FONE: (038) 3828-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 94 212.862/0001 46
LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 18 DE MARÇO DE 2008.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS.
O PREFEITO MUNICIPAL :
Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A nomenclatura do cargo de Auxiliar de Saúde passa à
denominar Auxiliar de ' Enfermagem, excluindo-o, assim, do Quadro
Suplementar/Cargos em Extinção — Anexo 1. O cargo de Auxiliar de Enfermagem está
inserido no Quadro Permanente — Anexo V-C.
Art. 2º - O Quadro Permanente, Anexo V-A, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoal Técnico e Operacional, Carreira I - Agente Administrativo,
Cargo - Agente Administrativo, passa a vigorar com o Vencimento Inicial no valor d
R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).
ANEXO V
QUADRO PERMANENTE
ANEXO V- A
PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL
E
seuim ep
|
E Classe . Vencimento Carga Horária A
Ê Essredira ! Formação Escolar Cargo . | Inicial Semanal de Fuges
I- Agente Administrativo Ensino Fundamental Incompleto | Agente Administrativo | 550,00 40 09
Comple:
reais), Carga Horária Semanal de 40 horas, N.º de V
Art. 3º - Fica inserido no Anexo V-B, Carreira — Auxiliar de Atividades Operacionais, Classe de Formação Escolar — Ensino Fundamental
to, o cargo AUXILIAR DE SERVIÇO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, Vencimento Inicial de R$550,00 (Quinhentos e cingiienta
agas igual a 01 (uma), e no Anexo VIE-- RELAÇÃO DE CARGOS, CONFORME PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG a seguinte coluna:
Atl
EA
a
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9h LO0O/Z98'TLZ YE PANO - 98EL-PZBE :XVA = 9GE L-pzae (EO) [INOI
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Id
e
SIVEIO SVNIN 2Q OQVIS3
sEuIp 9P OPJEÇã 02] JO IedPIUNHA CIMPISAÇÃ
ANEXO VI
RELAÇÃO DE CARGOS, CONFORME PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG
VANIA
seu ep
opa
NºDE CARGOS CONF. | CARGO Nº DE TOTAL | ALTERAÇÕES POR LEIS |Nº DE NOME DO CARGO
IVAGAS | CONCURSO 01/1993 | PROPOSTO PELA | VAGAS | ATUAL POSTERIORES VAGAS | PROPOSTO
LEI MUN. 1204 DE | ATUAL PROP.
03/08/2001
o “| Auxiliar de Serviço da - 01 oz Auxiliar de Serviços 01 Auxiliar de Serviço da
Junta de Serviço Militar Junta de Serviço Militar
Ast. 4º - Os vencimentos iniciais dos cargos de Encarregado da Guarda, Encarregado de Oficina, Encarregado de Serviços Públicos e
Encarregado de Fabricação de Blocos, previsto no ANEXO V-QUADRO PERMANENTE, ANEXO V-A/PESSOAL TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, passam a vigorar como R$600,00 (SEISCENTOS REAIS).
Art. 5º - O vencimento do cargo Mestre de Obras previsto no ANEXO 1 - QUADRO SUPLEMENTAR, CARGOS EM EXTINÇÃO, passa a
vigorar sendo R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS).
Art. 6º - Fica criado o cargo EDUCADOR SERVIÇAL de provimento efetivo, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do
cargo ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas 04 (QUATRO) e com o
vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário mínimo. O cargo, EDUCADOR SERVIÇAL, será inserido no ANEXO HI — RELAÇÃO DE
CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V — A (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL,
na carreira AGENTE ADMINISTRATIVO. No ANEXO VII — DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO
SINTÉTICA será: É
3 Do E
Jules ed
Prefaito Muntei
CPF:i52 949 4683
SIVEIO SVNIN 3a OdVISa
SEEM 9P CPJBÇÃ 012] JO ISdPIUNHA EMP IÇ
ap LOOO/Z9B TT PE PANO - 98EL-PEBE :XVA - 95€ t-pegg (eco) Nos —
eIIV 9pepiO - 948 'BISOO SBJIS!j Sp OH9SL ENH
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples que requeiram esforço físico, que não exijam
ntos ou habilidades especiais, como serviços de limpeza € arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo
conhecime:
e preparar refeições. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Pedir, receber e conservar gêneros alimentícios para o cons
material de limpeza € conservação, organizando
umo, e gêneros de limpeza, fazendo controle de estoques dos alimentos, material
todo o material em ambiente próprio evitando danos ou possíveis
de cozinha e refeitório,
acidentes; Higienizar todos os equipamentos, inclusive geladeiras, fogões € balcões, além do local das refeições, ou seja, higienização completa de
todas as acomodações da casa de acolhida, promovendo a limpeza diária das áreas internas e externas da casa, além da limpeza geral,
semanalmente, em todas as dependências; Proceder à coleta seletiva do lixo, dando-lhe o devido destino;Preparar e servir as refeições, controlando-
as quantitativa € qualitativamente;Cuidar da higienização completa das crianças € adolescentes da casa. Acompanhar os usuários em todas as
atividades em que estiver inserido (Escola atividades sócio-educativas, recreação, esporte, assistência Médica, odontológica,psicológica e
acompanhamento escolar fora da escola, etc).
Ast. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor
Rio Pardo de Minas, 18 de março de 2008.
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