| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 06 de 15 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas |
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o > Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA PioPar Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Doha FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI COMPLEMENTAR N.º 010 DE 18 DE MARÇO DE 2008. ALTERA O A LEI COMPLEMENTAR N.º 06 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS — MINAS GERAIS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O VENCIMENTO INICIAL do CARGO PEB II, previsto no ANEXO III — QUADRO DE MAGISTÉRIO, Carreira PEB — Professor da Educação Básica, passa a vigorar como R$ 668,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). Art. 2º - Ficam acoplados os anexos I-B e I-C inseridos no ANEXO 1 - PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL, o anexo resultante da fusão denomina-se ANEXO I- B. O ANEXO 1 - D passa a denominar ANEXO 1- C. si j a aa 1 MU g-53 RO Ao GA *prefeia 94º -9E4 Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas PREFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS | Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta de Minas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 ANEXO! -B CARREIRA CLASSE NÍVEL NÍVEL DE ESCOLARIDADE GRAU FORMAÇÃO ESCOLAR + PEB Magistério Nível Il Conforme disposto no Médio e/ou Magistério Nível Médio e/ou Capítulo VI, Seção II Normal Superior Normal Superior desta bel. Pê na H Pós — Graduação I HI “Mestrado - Iv Doutorado PEB Licenciatura l Conforme disposto no Plena em Matéria Licenciatura Plena em Matéria | Capítulo VL Seção IH Específica Específica Completo e/ou em desta Lei. Completo e/ou Processo de Habilitação em Processo de H Pós — Graduação Lato Sensu Habilitação ui Mestrado IV publicação, retroagindo seus efeitos a 1º Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. & P' Art. 4º - Rio Pardo de Minas, 18 de março de 2008. ANTO Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua de março de 2008. Ne an asas - NS E ITA CRUZ NS pi EA Se Prefeito Municipal e