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norma nº 10/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 06 de 15 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas
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o > Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA
PioPar Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
Doha FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI COMPLEMENTAR N.º 010 DE 18 DE MARÇO DE 2008.
ALTERA O A LEI COMPLEMENTAR N.º 06 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS — MINAS
GERAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O VENCIMENTO INICIAL do CARGO PEB II,
previsto no ANEXO III — QUADRO DE MAGISTÉRIO, Carreira PEB — Professor da
Educação Básica, passa a vigorar como R$ 668,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E
OITO REAIS).
Art. 2º - Ficam acoplados os anexos I-B e I-C inseridos no
ANEXO 1 - PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL, o anexo resultante da
fusão denomina-se ANEXO I- B. O ANEXO 1 - D passa a denominar ANEXO 1- C.
si j a aa
1 MU g-53
RO Ao GA
*prefeia 94º
-9E4
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
PREFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS
| Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
de Minas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
ANEXO! -B
CARREIRA CLASSE NÍVEL NÍVEL DE ESCOLARIDADE GRAU
FORMAÇÃO
ESCOLAR +
PEB Magistério Nível Il Conforme disposto no
Médio e/ou Magistério Nível Médio e/ou Capítulo VI, Seção II
Normal Superior Normal Superior desta bel.
Pê na
H Pós — Graduação I
HI “Mestrado
- Iv Doutorado
PEB Licenciatura l Conforme disposto no
Plena em Matéria Licenciatura Plena em Matéria | Capítulo VL Seção IH
Específica Específica Completo e/ou em desta Lei.
Completo e/ou Processo de Habilitação
em Processo de H Pós — Graduação Lato Sensu
Habilitação ui Mestrado
IV
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
& P'
Art. 4º -
Rio Pardo de Minas, 18 de março de 2008.
ANTO
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
de março de 2008.
Ne
an asas
- NS
E ITA CRUZ NS pi EA
Se
Prefeito Municipal
e

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