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norma nº 12/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaAltera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas
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Prefeitura Municipal de Bio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
A FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI COMPLEMENTAR N.º 012 DE 26 DE JUNHO DE 2008.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE
MINAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico €
Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — B, Cargo — Encarregado de
Almoxarifado, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 02 (dois); também, no Anexo
VIE o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 02 (dois).
Art 2º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo —-Motorista II, passa a
vigorar com o Número de Vagas igual a 23 (vinte e três); também, no Anexo VII, o NÚMERO
DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 23 (vinte e três).
Art. 3º - O Quadro Permanente - Anexo V, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoa! Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo —Ajudante de Serviços
Gerais. passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 80 (oitenta); também, no Anexo VH, o
NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 80 (oitenta).
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RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
pr FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Art. 4º - Fica criado o cargo AJUDANTE DE FÁBRICA de provimento
efetivo, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas,
número de vagas 20 ( VINTE) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário
mínimo. O cargo, AJUDANTE DE FÁBRICA, será inserido no ANEXO III - RELAÇÃO DE
CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AGENTE
ADMINISTRATIVO. No ANEXO VII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS
CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas braçais simples que requeiram esforço físico, que exijam conhecimentos ou habilidades
especiais, como serviços de FABRICAÇÃO DE MANILHAS, BLOCOS E
PARALALEPÍPEDOS, todos em concreto, bem como materiais para o uso em calçamento e
outros setores do patrimônio público municipal.
. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Trabalhar na execução de serviços de construção,
Rebocar as estruturas e alvenarias construídas empregando argamassa,
cal, cimento e areia e verificando seu prumo e nível para torná-las prontas para o recebimento
de outro revestimento;
Realizar trabalhos de manutenção corretiva em prédios, calçadas e
estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas;
Executar concretagens em estruturas e assentar esquadrias de ferro,
madeira e alumínio; construir e fabricar caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem
como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
Construir pré-moldados em forma de bloquetes, mourões, bancos de
praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais
específicos;
Preparar mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-
moldadas acionando o A
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FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Execução de mistura de areia, cal, saibro, cimento e água, para obter a
argamassa a ser empregada no assentamento de tijolos, pedras e outros materiais;
Requisitos para Provimento: Instrução: Ensino fundamenial
incompleto e experiência na área.
Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
Art. 5º - Fica criado o cargo AJUDANTE DE MARCENEIRO de
provimento efetivo, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA)
horas, número de vagas 02 (DUAS) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário
mínimo. O cargo, AJUDANTE DE MARCENEIRO, será inserido no ANEXO TH —
RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira
AGENTE ADMINISTRATIVO. No ANEXO VIII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será:
Compreende as funções que se destinam a auxiliar na execução de
tarefas relativas a conserto e fabricação de móveis em materiais de madeira.
Atribuições Típicas:
Reparar peças de madeira; traçar riscos e marcar pontos sobre a madeira
a ser trabalhada obedecendo as formas e dimensões dos desenhos e croquis para orientar a
execução de cortes e entalhes;
Preparar peças de madeira, serrando-as, lixando-as e torneando-as para
proporcionar o acabamento exigido;
Fazer os encaixes necessários nas partes trabalhadas usando
instrumentos adequados para prepará-las para montagem;
Arrumar as peças de madeira, encaixando-as e prendendo-as com cola,
pregos e parafusos; aqua d e
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de Mas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas pecas €
móveis montados, fixando-as nos locais predeterminados para possibilitar seu manuseio €
utilização;
Pintar, envernizar ou encerar móvel ou peças confeccionadas para dar
acabamento à peça;
Recuperar peças de madeira, substituindo as partes danificadas para
restituir-lhes as características originais, TODAS AS ATIVIDADES SERÃO ASSISTIDAS
PELO MARCENEIRO.
Requisitos para Provimento:
-Instrução: Curso Ensino Fundamental Incompleto e experiência na
área.
Recrutamento:
-Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Art. 6º - Fica criado o cargo OPERADOR DE FOSSA SÉPTICA de
provimento efetivo, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA)
horas, número de vagas 04 (QUATRO) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM)
salário minimo. O cargo, OPERADOR DE FOSSA SÉPTICA, será inserido no ANEXO HH —
RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira
AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO VII - DESCRIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será:
Compreende as funções que se destinam a execução de tarefas relativas
manutenção de fossas sépticas.
Atribuições Típicas:
- Esvaziar fossas sépticas da zona urbana.
- Acompanhar a transferência dos resíduos fecais até local adequado.
- Esvaziar o automóvel que transfere os resíduos fecais.
- Limpar o automóvel que transfere os resíduos fecais.
Requisitos para Provimento:
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ardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
o Minsa FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
-Instrução: Curso Ensino Fundamental Incompleto e experiência na
área.
Recrutamento:
-Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Art. 7º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — Porteiro, passa a
vigorar com o Número de Vagas igual a 10 (dez); também, no Anexo VII, o NÚMERO DE
VAGAS PROPOSTAS será igual a 10 (dez).
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 26 de junho de 2008.
ANTO CIRO SÁ CRUZ
Prefeito Municipal

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