| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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Prefeitura Municipal de Bio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta A FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI COMPLEMENTAR N.º 012 DE 26 DE JUNHO DE 2008. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico € Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — B, Cargo — Encarregado de Almoxarifado, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 02 (dois); também, no Anexo VIE o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 02 (dois). Art 2º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo —-Motorista II, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 23 (vinte e três); também, no Anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 23 (vinte e três). Art. 3º - O Quadro Permanente - Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoa! Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo —Ajudante de Serviços Gerais. passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 80 (oitenta); também, no Anexo VH, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 80 (oitenta). Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta pr FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Art. 4º - Fica criado o cargo AJUDANTE DE FÁBRICA de provimento efetivo, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas 20 ( VINTE) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário mínimo. O cargo, AJUDANTE DE FÁBRICA, será inserido no ANEXO III - RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AGENTE ADMINISTRATIVO. No ANEXO VII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples que requeiram esforço físico, que exijam conhecimentos ou habilidades especiais, como serviços de FABRICAÇÃO DE MANILHAS, BLOCOS E PARALALEPÍPEDOS, todos em concreto, bem como materiais para o uso em calçamento e outros setores do patrimônio público municipal. . ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Trabalhar na execução de serviços de construção, Rebocar as estruturas e alvenarias construídas empregando argamassa, cal, cimento e areia e verificando seu prumo e nível para torná-las prontas para o recebimento de outro revestimento; Realizar trabalhos de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas; Executar concretagens em estruturas e assentar esquadrias de ferro, madeira e alumínio; construir e fabricar caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; Construir pré-moldados em forma de bloquetes, mourões, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos; Preparar mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré- moldadas acionando o A Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS iOPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Execução de mistura de areia, cal, saibro, cimento e água, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de tijolos, pedras e outros materiais; Requisitos para Provimento: Instrução: Ensino fundamenial incompleto e experiência na área. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. Art. 5º - Fica criado o cargo AJUDANTE DE MARCENEIRO de provimento efetivo, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas 02 (DUAS) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário mínimo. O cargo, AJUDANTE DE MARCENEIRO, será inserido no ANEXO TH — RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AGENTE ADMINISTRATIVO. No ANEXO VIII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será: Compreende as funções que se destinam a auxiliar na execução de tarefas relativas a conserto e fabricação de móveis em materiais de madeira. Atribuições Típicas: Reparar peças de madeira; traçar riscos e marcar pontos sobre a madeira a ser trabalhada obedecendo as formas e dimensões dos desenhos e croquis para orientar a execução de cortes e entalhes; Preparar peças de madeira, serrando-as, lixando-as e torneando-as para proporcionar o acabamento exigido; Fazer os encaixes necessários nas partes trabalhadas usando instrumentos adequados para prepará-las para montagem; Arrumar as peças de madeira, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos e parafusos; aqua d e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta de Mas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas pecas € móveis montados, fixando-as nos locais predeterminados para possibilitar seu manuseio € utilização; Pintar, envernizar ou encerar móvel ou peças confeccionadas para dar acabamento à peça; Recuperar peças de madeira, substituindo as partes danificadas para restituir-lhes as características originais, TODAS AS ATIVIDADES SERÃO ASSISTIDAS PELO MARCENEIRO. Requisitos para Provimento: -Instrução: Curso Ensino Fundamental Incompleto e experiência na área. Recrutamento: -Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. Art. 6º - Fica criado o cargo OPERADOR DE FOSSA SÉPTICA de provimento efetivo, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas 04 (QUATRO) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário minimo. O cargo, OPERADOR DE FOSSA SÉPTICA, será inserido no ANEXO HH — RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO VII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será: Compreende as funções que se destinam a execução de tarefas relativas manutenção de fossas sépticas. Atribuições Típicas: - Esvaziar fossas sépticas da zona urbana. - Acompanhar a transferência dos resíduos fecais até local adequado. - Esvaziar o automóvel que transfere os resíduos fecais. - Limpar o automóvel que transfere os resíduos fecais. Requisitos para Provimento: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS ardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta o Minsa FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 -Instrução: Curso Ensino Fundamental Incompleto e experiência na área. Recrutamento: -Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. Art. 7º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — Porteiro, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 10 (dez); também, no Anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 10 (dez). Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 26 de junho de 2008. ANTO CIRO SÁ CRUZ Prefeito Municipal