| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2008 |
| Date | 2008-07-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS ioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI COMPLEMENTAR N.º 014 DE 28 DE JULHO DE 2008. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — GARI, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 50 (cinquenta); também, no Anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 50 (cingúenta). Art. 2º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V - A, Cargo - ZELADOR DE CEMITÉRIO, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 02 (DOIS); também, no Anexo VI, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 02 (DOIS). PREFEITURA = Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS iOPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta co Minas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Art. 3º - Fica criado o cargo GARI II de provimento efetivo, nível de escolaridade mínima exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas 35 (trinta e cinco) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário mínimo. O cargo, GARI II, será inserido no ANEXO III - RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V — A (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO VII — DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais complexas que requeiram esforço físico, que exijam capacidade muscular e resistência fisica para deslocar, correndo, pelas ruas e avenidas da cidade acompanhando o veículo automotor especial, caminhão de lixo, e, ao mesmo tempo, lançando o lixo dentro da carroceria do veículo automotor recolhedor de lixo. . ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Trabalhar na execução de tarefas braçais complexas que requeiram esforço físico, exija capacidade muscular e resistência física. Correr, em velocidade moderada, pelas ruas e avenidas da cidade acompanhando o veículo automotor recolhedor de lixo. Recolher o lixo acondicionado pelo Gari em latões, sacos plásticos, cestos e carrinhos de tração manual. Lançar o lixo, acondicionado pelo Gari, na carroceria do veículo automotor recolhedor de forma eficiente, evitando que o lixo caia nas ruas e avenidas. Levantar os latões de lixo e carregá-los até ao veículo automotor recolhedor, despejar os resíduos acondicionados nos latões dentro do caminhão de lixo. Recolher os entulhos existentes nas vias urbanas e acondicioná-los no caminhão de lixo, utilizando ferramentas adequadas a tal tarefa. Descarregar o caminhão de lixo no aterro sanitário ou local determinado pelo supervisor. DP Dor AP: Prefeitura Municipal de Bio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS iCPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta o Minc FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Efetuar a limpeza do veículo automotor recolhedor de lixo, após ser descarregado no aterro sanitário ou local adequado. Limpar ferramentas de trabalho e guardá-las. Executar outras atribuições afins. Reguisitos para Provimento: Instrução: Ensino fundamental incompleto e experiência na área. Recrutamento Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público com prova prática e avaliação física. Art. 4º - Fica criado o cargo CAPTADOR DE ÁGUA de provimento efetivo, nível de escolaridade mínima exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas 05 (CINCO) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário mínimo. O cargo, CAPTADOR DE ÁGUA, será inserido no ANEXO HI - RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO VIII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será: Compreende os cargos que se destinam a executar os serviços de captação e abastecimento diário de água, o reparo e manutenção da rede hidráulica das comunidades da zona rural do município de Rio Pardo de Minas. . ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Efetuar a ligação elétrica do motor bomba captador de água. Conservar o manancial onde o motor bomba estiver instalado. Manter a demanda do abastecimento. Certificar que os domicílios estão recebendo a água proveniente do motor bomba captador. Zelar pela rede de distribuição, conferindo a existência de vazamentos e tapando os existentes. Deep o PREFrITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta cio Minas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Conservar o motor bomba captador de água e comunicar ao chefe imediato sobre a necessidade de trocar de peças do motor. Higienizar as ferramentas de trabalho. Executar outras atribuições afins. Função realizada na zona rural do município de Rio Pardo de Minas. Requisitos para Provimento: Instrução: Ensino fundamental incompleto. Recrutamento Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público com prova prática. Art. 5º - Fica criado o cargo AJUDANTE DE ELETRICISTA de provimento efetivo, nível de escolaridade mínima exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas 01 (UM) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário mínimo. O cargo, AJUDANTE DE ELETRICISTA, será inserido no ANEXO HI — RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL), na carreira AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO VII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será: Compreende os cargos que se destinam a auxiliar os profissionais que executam tarefas relativas a instalações elétricas e demais nos setores municipais.. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Preparar e organizar os materiais de trabalho do Eletricista. Carregar os materiais de eletrificação, fio elétrico, escada, ferramentas, facilitando o trabalho do Eletricista. Efetuar tarefas simples, retirando a cobertura plástica isolante de fio elétrico, cortando o fio elétrico em tamanho determinado pelo Eletricista e entregando ao Eletricista as ferramentas necessárias a execução de instalações. Higienizar as ferramentas de trabalho. Executar outras atribuições afins. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta a FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Requisitos para Provimento: Instrução: Ensino fundamental incompleto. Recrutamento Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público com prova prática. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 2008. Rio Pardo de Minas, 23 de julho de 2008. ANTONIO ARE aà CRUZ Prefeito Municipal