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norma nº 14/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2008
Date 2008-07-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
ioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI COMPLEMENTAR N.º 014 DE 28 DE JULHO DE 2008.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE
MINAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — GARI, passa a vigorar
com o Número de Vagas igual a 50 (cinquenta); também, no Anexo VII, o NÚMERO DE
VAGAS PROPOSTAS será igual a 50 (cingúenta).
Art. 2º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V - A, Cargo - ZELADOR DE
CEMITÉRIO, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 02 (DOIS); também, no Anexo
VI, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 02 (DOIS).
PREFEITURA
=
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
iOPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
co Minas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Art. 3º - Fica criado o cargo GARI II de provimento efetivo, nível de
escolaridade mínima exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas 35
(trinta e cinco) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário mínimo. O cargo,
GARI II, será inserido no ANEXO III - RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS)
e ANEXO V — A (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO
OPERACIONAL, na carreira AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO
VII — DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO
SINTÉTICA será:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas braçais complexas que requeiram esforço físico, que exijam capacidade muscular e
resistência fisica para deslocar, correndo, pelas ruas e avenidas da cidade acompanhando o
veículo automotor especial, caminhão de lixo, e, ao mesmo tempo, lançando o lixo dentro da
carroceria do veículo automotor recolhedor de lixo.
. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Trabalhar na execução de tarefas braçais complexas que requeiram
esforço físico, exija capacidade muscular e resistência física.
Correr, em velocidade moderada, pelas ruas e avenidas da cidade
acompanhando o veículo automotor recolhedor de lixo.
Recolher o lixo acondicionado pelo Gari em latões, sacos plásticos,
cestos e carrinhos de tração manual.
Lançar o lixo, acondicionado pelo Gari, na carroceria do veículo
automotor recolhedor de forma eficiente, evitando que o lixo caia nas ruas e avenidas.
Levantar os latões de lixo e carregá-los até ao veículo automotor
recolhedor, despejar os resíduos acondicionados nos latões dentro do caminhão de lixo.
Recolher os entulhos existentes nas vias urbanas e acondicioná-los no
caminhão de lixo, utilizando ferramentas adequadas a tal tarefa.
Descarregar o caminhão de lixo no aterro sanitário ou local determinado
pelo supervisor. DP Dor AP:
Prefeitura Municipal de Bio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
iCPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
o Minc FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Efetuar a limpeza do veículo automotor recolhedor de lixo, após ser
descarregado no aterro sanitário ou local adequado.
Limpar ferramentas de trabalho e guardá-las.
Executar outras atribuições afins.
Reguisitos para Provimento: Instrução: Ensino fundamental
incompleto e experiência na área.
Recrutamento Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público com prova prática e avaliação física.
Art. 4º - Fica criado o cargo CAPTADOR DE ÁGUA de provimento
efetivo, nível de escolaridade mínima exigido para o provimento do cargo ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas,
número de vagas 05 (CINCO) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário
mínimo. O cargo, CAPTADOR DE ÁGUA, será inserido no ANEXO HI - RELAÇÃO DE
CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AGENTE DE
ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO VIII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será:
Compreende os cargos que se destinam a executar os serviços de
captação e abastecimento diário de água, o reparo e manutenção da rede hidráulica das
comunidades da zona rural do município de Rio Pardo de Minas.
. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Efetuar a ligação elétrica do motor bomba captador de água.
Conservar o manancial onde o motor bomba estiver instalado.
Manter a demanda do abastecimento.
Certificar que os domicílios estão recebendo a água proveniente do
motor bomba captador.
Zelar pela rede de distribuição, conferindo a existência de vazamentos e
tapando os existentes. Deep o
PREFrITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
cio Minas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Conservar o motor bomba captador de água e comunicar ao chefe
imediato sobre a necessidade de trocar de peças do motor.
Higienizar as ferramentas de trabalho.
Executar outras atribuições afins.
Função realizada na zona rural do município de Rio Pardo de Minas.
Requisitos para Provimento: Instrução: Ensino fundamental
incompleto.
Recrutamento Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público com prova prática.
Art. 5º - Fica criado o cargo AJUDANTE DE ELETRICISTA de
provimento efetivo, nível de escolaridade mínima exigido para o provimento do cargo
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA)
horas, número de vagas 01 (UM) e com o vencimento inicial do cargo de 01 (UM) salário
mínimo. O cargo, AJUDANTE DE ELETRICISTA, será inserido no ANEXO HI —
RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - A (PESSOAL
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL), na carreira
AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO VII - DESCRIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar os profissionais que
executam tarefas relativas a instalações elétricas e demais nos setores municipais..
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Preparar e organizar os materiais de trabalho do Eletricista.
Carregar os materiais de eletrificação, fio elétrico, escada, ferramentas,
facilitando o trabalho do Eletricista.
Efetuar tarefas simples, retirando a cobertura plástica isolante de fio
elétrico, cortando o fio elétrico em tamanho determinado pelo Eletricista e entregando ao
Eletricista as ferramentas necessárias a execução de instalações.
Higienizar as ferramentas de trabalho.
Executar outras atribuições afins.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
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RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
a FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Requisitos para Provimento: Instrução: Ensino fundamental
incompleto.
Recrutamento Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público com prova prática.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Julho de 2008.
Rio Pardo de Minas, 23 de julho de 2008.
ANTONIO ARE aà CRUZ
Prefeito Municipal

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