br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 15/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 008 de 18 de fevereiro de 2008, dispõe sobre a organização, cria órgãos, cargos e define atribuições na estrutura administrativa do Município de Rio Pardo de Minas MG
native_id1455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

£ Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
: ESTADO DE MINAS GERAIS
Ri ni dardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
do Minas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEICOMPLEMENTAR Nº 015 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 008 DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2008 DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO, CRIA ÓRGÃOS, CARGOS E
DEFINE ATRIBUIÇÕES NA. ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE RIO PARDO
DE MINAS (MG).
ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, Prefeito Municipal de RIO PARDO DE
MINAS (MG), Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Complementar N 008 de 18 de fevereiro de 2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CAPÍTULO I
Da Administração Direta
Art. 23. À estrutura organizacional básica da administração direta do município de
RIO PARDO DE MINAS (MG), criada por esta lei, compreende:
I- Órgãos Consultivos, Cooperativos e Deliberativos:
a) Conselhos Municipais já constituídos;
b) Conselhos Municipais que venham a ser instituídos;
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito Municipal - GPM;
b) Controladoria Geral do Município - CGM;
c) Procuradoria Geral do Município - PGM.
< Prefeitura Municipal de Bio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
SA FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
HI - Órgãos de Atividade Meio:
a) Secretaria Municipal de Governo e Administração SMGA;
IV - Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
b) Secretaria Municipal de Educação - SEDU;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SAST;
d) - Secretaria Municipal da Agricultura. Meio Abiente e Industria e Comercio -
SAGRIC
e): Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN
f) - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
g) Secretaria Municipal de Obras Publicas e Estradas - SOPE
h) Secretaria Municipal de Transporte e Urbanismo - SETRU
à) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL,
E) Secretaria Municipal de Compras - SECOM
SEÇÃO XIV
De Secretaria Municipal de Compras
Art. 42 - À Secretaria Municipal de Compras é formada pelos seguintes órgãos
I- Secretaria Adjunta de Compras
Parágrafo Único - Compete à Secretaria:
I- a execução de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação
de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras,
efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de
natureza autárquica; NUA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREPRITURA
n
iOPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
clones FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
H - a coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição” de
materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os
Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações
e agências e institutos de natureza autárquica;
HI - o recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;
IV - o acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação
de serviços dos Órgãos da administração direta e indireta;
V'- o recebimento das solicitações de compras emitidas pelos Órgãos da PMRPM, a
verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de
sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o
atendimento;
VI - a organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de
fornecedores do município de Rio Pardo de Minas;
VII - a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
VII - a definição das políticas de aquisição de materiais, prestação de serviços e
execução de obras para a PMRPM;
IX - cadastrar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
X - informar aos órgãos municipais os fornecedores que se encontram cadastrados
e em gozo de pleno direito de licitar;
XI -avaliar a atuação de fornecedores;
XII -executar a compra de material, formalizar processos, promover o tombamento
e registro de bens patrimoniais e auxiliar a Comissão de Licitação na realização dos
processos licitatórios.
XII -promover os expedientes necessários a correta formalização dos
procedimentos de compras;
XIV - auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos
pela lei nº8.666/93 em conjunto com a comissão permanente de licitação;
XV - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
DD
PREFEITURA
RioPardo
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
TÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 51, Ficam criados, na estrutura dos órgãos da administração direta do Poder
Executivo, os seguintes cargos de provimento em comissão de nível Secretarial que
equivalem aos cargos de Secretario Muncipal:
I - Órgãos de Assessoramento:
a)
b)
Controlador Geral do Município;
Procurador Geral do Município;
H - Órgãos de Atividade Meio:
a)
Secretário Municipal de Governo e Administração SMGA;
HI - Órgãos de Atividades Finalísticas:
a)
b)
e)
d)
e)
à)
8)
h)
)
)
Secretário Municipal de Saúde - SMS;
Secretário Municipal de Educação - SEDU;
Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho - SAST;
Secretário Municipal da Agricultura. Meio Ambiente e Industria e
Comercio - | SAGRIC
Secretário Municipal de Planejamento SEPLAN
Secretário Municipal de Finanças - SEFIN
Secretário Municipal de Obras Publicas e Estradas - SOPE
Secretário Municipal de Transporte e Urbanismo - SETRU
Secretário Municipal de Esporte e Lazer - SEL.
Secretário Municipal de Compras
I - Secretário Adjunto de Compras
E a
Prefeitura Miunicipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
pr FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Parágrafo Único - Oscargosde Controlador Geral do Município e
Procurador Geral do Município equivalem ao de Secretário Municipal e fazem
jus à percepção de idênticos subsídios.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de novembro de 2008
ANTOSIGRINAEIRS VA cruz
Prefeito Municipal

open original →