| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS E ToP( Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta i ardo FONE: (038) 2824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. “Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”. ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Dê-se ao Quadro Permanente, Anexo HE - Relação dos Cargos Comissionados da Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, a seguinte redação: . “ ANEXO II RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR NOME, CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES VENCIMENT: NOME DO CARGO Nº DE VAGAS brita oo Secretário Municipal 0! | 2.500,00 Secretário Adjunto . os 1.800,00 Controlador Geral do Município E 01 2.500,00 | | Procurador Geral do Município | 01 2.500,00 Sub-Procurador Geral do Município | 01 2.500,00 Assessor Jurídico o 1.500,00 | Chefe de Gabinete 1 “0 l 1.200,00 | Diretor de Departamento | os Em 700,00 | Chefe de Divisão 26 | 600,00 Coordenador | 30 | 500,00 | Assessor de Cultura o | 01 . 600,00 | Inspetor da Guarda Municipal | 01 500,00 | Motorista do Gabinete . 0z 570,00 | Encarregado de Serviços . | 12 S10,00 Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS op. d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Í ar dO one: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de dezembro de 2008. aros ARES on refeito Municipal