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norma nº 16/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
E ToP( Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
i ardo FONE: (038) 2824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de
2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores da Administração Direta
do Município de Rio Pardo de Minas”.
ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, Prefeito Municipal de Rio Pardo
de Minas — MG., no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao Quadro Permanente, Anexo HE - Relação dos Cargos
Comissionados da Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, a seguinte
redação:
. “ ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR NOME, CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES
VENCIMENT:
NOME DO CARGO Nº DE VAGAS brita oo
Secretário Municipal 0! | 2.500,00
Secretário Adjunto . os 1.800,00
Controlador Geral do Município E 01 2.500,00 |
| Procurador Geral do Município | 01 2.500,00
Sub-Procurador Geral do Município | 01 2.500,00
Assessor Jurídico o 1.500,00 |
Chefe de Gabinete 1 “0 l 1.200,00 |
Diretor de Departamento | os Em 700,00
| Chefe de Divisão 26 | 600,00
Coordenador | 30 | 500,00
| Assessor de Cultura o | 01 . 600,00
| Inspetor da Guarda Municipal | 01 500,00 |
Motorista do Gabinete . 0z 570,00 |
Encarregado de Serviços . | 12 S10,00
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
op. d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
Í ar dO one: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 16 de dezembro de 2008.
aros ARES on
refeito Municipal

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